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Pagamento de Incentivo à Qualificação está vinculado à apresentação de diploma
Os pedidos de concessão do benefício na UFPE, a partir de 2 de outubro, devem seguir o estabelecido.
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, ratificou a obrigatoriedade da apresentação do diploma de conclusão de curso para o pagamento do Incentivo à Qualificação aos docentes e aos técnicos administrativos em educação. Assim, os pedidos de concessão do benefício na UFPE, a partir de 2 de outubro, devem seguir o estabelecido.
Para os servidores que já recebem o incentivo por meio de declarações, atas e outros documentos que não sejam o diploma, é preciso apresentar o diploma ou o protoloco de solicitação do diploma em até seis meses, a contar do dia 2 de outubro, para manter o benefício. Quem já apresentou o diploma no ato de solicitação do benefício não precisa reapresentá-lo.
Todos os processos, dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe)/Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)/Diretoria de Cadastro e Movimentação (DCM), devem ser formalizados no Protocolo Geral da UFPE, das 7h30 às 19h30, no andar térreo da Reitoria. Os pedidos de concessão devem constar de formulário preenchido e cópia do diploma. Para os servidores que já recebem o incentivo, é preciso apresentar cópia do diploma ou do protocolo de solicitação do diploma à DCM, na sala 178, sem necessidade de abrir um novo processo.
Além do parecer do MEC, o assunto é tratado no Ofício Circular MEC 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC. A orientação às instituições federais de ensino é que, tanto para ingresso quanto para concessão de benefícios funcionais inerentes às Carreiras de Magistério Federal (Lei 12.772/2012) e do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005), deve ser exigida a apresentação do diploma de conclusão do curso.
Mais informações
CCQ / Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe)
Ofício Circular
(81) 2126.8671