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Portaria regulamenta pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso na UFPE

A portaria regulamentando a matéria está disponível na íntegra no Boletim Oficial da UFPE n.º 28, publicado em 15 de fevereiro deste ano

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna pública a Portaria Normativa n.º 2, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da instituição. A GECC é devida ao servidor efetivo pelo desempenho eventual das seguintes atividades: instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da UFPE; e participação em banca examinadora ou em comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos interpostos por candidatos.

Outras atividades que fazem jus ao pagamento da GECC são a participação em logística de preparação e realização de concurso público ou vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou a participação em aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades. A gratificação será paga por hora trabalhada pelo servidor, conforme as Tabelas de Valores da GECC previstas pela Portaria.

A realização de ações que ensejam o pagamento da GECC fica condicionada à prévia anuência da Progepe e à prévia abertura e encaminhamento do processo de solicitação de Portaria de Crédito Orçamentário. A portaria regulamentando a matéria está disponível na íntegra no Boletim Oficial da UFPE n.º 28, publicado em 15 de fevereiro deste ano.

Date of last modification: 11/03/2024, 15:06