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A Comissão A Comissão

A Comissão Própria de Avaliação -CPA– representa uma exigência do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, publicada no DOU Nº. 72, de 15/4/2004, SEÇÃO 1, p. 3-4. A Referida Lei dispõe no seu Art.11 que as instituições de ensino superior – IES -, públicas ou privadas, instituam suas CPAs com as atribuições de condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP/ MEC, orientando que: sejam constituídas através de ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior,ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos; tenha atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Seguindo orientação do ordenamento jurídico educacional brasileiro que trata especificamente dos processos de avaliação institucional interna da IES, a UFPE, nos termos da Portaria Ministerial Nº. 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituiu sua CPA através da Portaria do Reitor Nº. 1291 de quatorze de julho de 2004. Essa CPA preserva o princípio da autonomia, mas reconhece o Conselho Universitário da UFPE como foro legítimo para aprovação de suas ações em última instância.

Em 2011, com vistas a aumentar a representatividade, a CPA passou a ser composta por um representante dos seguimentos docente, técnico administrativo e discente de cada um dos doze Centros Acadêmicos em seus três Campi, além dos dois representantes da comunidade externa. Assim, a CPA da UFPE se tornou uma das maiores CPAs do Brasil, totalizando 38 membros, o que impactou e inviabilizou algumas de suas atividades, sobretudo o processo decisório e a presença significativa de seus integrantes por ocasião das visitas dos avaliadores externos. De ação assistemática, a CPA não era reconhecida pela comunidade acadêmica, visto que essa mesma comunidade não vinculava os resultados do processo de autoavaliação institucional às atividades dessa Comissão, além do receio de que os resultados da avaliação fossem utilizados de forma punitiva.

A partir da gestão 2011, a CPA passou a integrar, de fato, o processo de pensar a UFPE, e em outubro de 2012, quando seu Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI), ela passou a ter uma representatividade ainda maior, com a inclusão de três representantes do Colégio de Aplicação e de um representante de cada um dos órgãos suplementares. Como estratégia de trabalho, foi criada a seguinte estrutura em seu Regimento: uma Coordenação Geral (exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, integrantes da CPA e eleitos pelo conjunto de seus componentes); as Subcomissões (unidades de avaliação da CPA em cada Centro Acadêmico, no Colégio de Aplicação e nos Órgãos Suplementares); e o Núcleo Gestor (comissão executiva que representa a CPA junto às comissões externas de avaliação do INEP - MEC, tendo como membros natos o Coordenador e o Vice-Coordenador, 2 representantes do corpo docente, 2 representantes do corpo técnico-administrativo; todos esses escolhidos dentre os membros da CPA, em assembleia plenária, além de um representante da Administração Central).

Hoje ainda é de fundamental importância estabelecer procedimentos para dar mais visibilidade à CPA, contribuindo para o entendimento dela como um espaço para construção de uma cultura de autoavaliação institucional, e sua legitimação como equipe coordenadora do processo. Porém, seu trabalho já subsidia o planejamento da UFPE a partir de informações construídas e apontadas por essa Comissão, preservando o princípio da autonomia e reconhecendo o CONSUNI como foro legítimo para aprovação de suas ações em última instância.