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Progepe alerta sobre prazos para comprovar despesas com planos de saúde ou odontológico

Não cumprimento da exigência implica na perda do benefício, que é mensalmente concedido junto aos proventos

Os servidores e pensionistas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) titulares beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem apresentar a comprovação das despesas efetuadas com planos de saúde ou odontológico no ano de 2019 nos prazos estipulados em ofício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe). Segundo a Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Progepe, o não cumprimento da exigência implica na perda do benefício, que é mensalmente concedido, junto aos proventos, a todos os servidores e pensionistas titulares de planos de saúde ou odontológico. Os beneficiários devem enviar os devidos comprovantes para o e-mail auxiliosaudeufpe@gmail.com.

A documentação necessária inclui formulário de recadastramento, declaração de quitação do plano de saúde referente ao ano de 2019 (discriminando os valores mensais por beneficiário) ou cópia dos respectivos boletos (jan a dez/2019). Para os servidores, na existência de dependentes (filhos e enteados) maiores de 21 anos e menores de 24 anos, deverá ser comprovada a dependência financeira (Declaração do Imposto de Renda) e o vínculo a um curso regular em instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Para os demais dependentes não é necessária qualquer comprovação adicional. Não necessitam realizar o recadastramento os assistidos dos planos administrados pela Aliança (incorporada à Qualicorp), Geap e Capesaúde/ Capesesp.

Mais informações
Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) / Progepe
(81) 2126.8189 / 8190
dqv.ufpe@gmail.com

Data da última modificação: 14/01/2020, 17:21