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- ATO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS - CONTRA A TESE DO MARCO TEMPORAL - 06/06 às 19h na FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE (FDR) DA UFPE
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ATO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS - CONTRA A TESE DO MARCO TEMPORAL - 06/06 às 19h na FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE (FDR) DA UFPE
ATO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS -
CONTRA A TESE DO MARCO TEMPORAL - 06/06 às 19h na FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE (FDR) DA UFPE
Professores, pesquisadores e estudantes da Universidade Federal de Pernambuco convidam a comunidade acadêmica, povos indígenas e sociedade civil para um ato público em DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS na terça-feira, dia 06/06 às 19h, nas escadarias da FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE DA UFPE.
Na semana do meio ambiente, os direitos dos povos indígenas estão em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) com o caso do povo Xokleng de repercussão geral para os povos indígenas de todo o país.
Na arte do convite para o ato público na FDR, colocamos a barretina do povo indígena Xukuru de Ororubá de Pernambuco para dar representatividade ao Nordeste e se evitar reprodução de estereótipos e imagens fora de nossa realidade local e que anulam a identidade dos nossos indígenas na sua singularidade e na sua pluralidade. Somos a única universidade como amicus curiae nesse caso de repercussão geral do STF, em que questionamos cientificamente a tese marco temporal. Trazemos a importância da decisão da Corte IDH no caso Xukuru como parâmetro para controle de convencionalidade contra a tese do Marco Temporal, que além de ser inconstitucional, é também inconvencional.
A UFPE, por meio de seu Programa de extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foi admitida como amicus curiae para qualificar o debate no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC de repercussão geral, em trâmite no STF. O referido caso trata do território indígena Ibirama-Laklãnõ, habitada pelos povos Laklãnõ/Xokleng, Guarani e Kaingang e tem sido apontado como o “julgamento do século” por especialistas, devido a sua importância para a preservação dos direitos dos povos indígenas aos seus territórios ancestrais. Esse caso permite evidenciar a compatibilidade entre o direito dos povos indígenas e a finalidade de preservação ambiental. Este amicus curiae foi fruto de anos de pesquisa interdisciplinar (juristas, arqueólogos, antropólogos e historiadores) e aprendizado junto ao povo Xukuru do Ororubá, povo originário da cidade de Pesqueira, agreste de Pernambuco, contra o qual o estado brasileiro cometeu graves violações de direito à propriedade coletiva, às garantias e proteções judiciais. Em 2018, mesmo com a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso povo Xukuru e seus membros vs. Brasil, o STF ainda não aplicou este precedente obrigatório nas votações colegiadas. Isso torna o caso Xokleng emblemático, pois espera-se que finalmente a Corte Suprema do Brasil aproveite a oportunidade para avançar e realizar o controle de convencionalidade, referenciando expressamente a sentença do caso do povo Xukuru vs Brasil da Corte IDH, que é de aplicabilidade obrigatória e imediata pelos sistemas jurídicos internos.
A tese do marco temporal é uma anomalia jurídica, sem base científica, uma vez que desconsidera aqueles territórios dos quais as populações indígenas foram violentamente expulsas ou forçadas a se retirar. Para os povos indígenas do Nordeste, as violências têm fortes bases históricas. Os indígenas daqui tiveram os primeiros contatos com o colonizador e enfrentam até hoje uma descredibilização e negação constante de suas identidades.
Seus territórios ancestrais lhes foram negados da forma mais cruel, uma vez que esses povos se viram obrigados muitas vezes a arrendar a própria terra, servindo de mão de obra para os invasores. Ainda assim, os povos indígenas do Nordeste resistiram e resistem com a reocupação e a autodemarcação dos seus territórios tradicionais. Não esqueçamos que, devido ao regime tutelar anterior à Constituição Cidadã, muitos povos indígenas do Nordeste não estavam ocupando seus territórios em 5 de outubro de 1988. Lembremos, ainda, que os direitos indígenas constitucionais são frutos de uma Assembleia Constituinte participativa e plural, na qual os povos indígenas do Nordeste tiveram grande protagonismo.
Ademais, o STF já se pronunciou sobre a total inaplicabilidade da tese do marco temporal no acórdão do julgamento dos embargos de declaração sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3239, que discutiu o Decreto n.º 4.887/2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. No julgamento do recurso, os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso deixam claro que o marco temporal é incompatível com a identificação da tradicionalidade do território. A inconstitucionalidade do PL 490 (Câmara dos Deputados) /PL 2903 (Senado) vai além da tese do “marco temporal” uma vez que ele traz anexado consigo diversos projetos de lei, os quais juntos são uma verdadeira afronta ao artigo constitucional n° 231 da Constituição, na medida em que o Estado brasileiro reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Os direitos indígenas integram, portanto, o bloco de garantias e direitos fundamentais da Constituição e, como tais, são cláusulas pétreas, as quais não podem ser modificadas nem por emendas constitucionais.
É preciso deixar claro: o marco temporal confronta a Constituição de 1988, confronta a Convenção 169 da OIT, a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e, mais flagrantemente, a jurisprudência vinculante para o Brasil da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso do povo Xukuru.
Recife, 06 de junho de 2023.
Para mais informações consultar o livro https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/792
Formulário de Adeso ao Ato: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScSPyelmz1SZ7OQ661-yE49gzCuMqMVNRVmqkpvqfX3zDsz1g/viewform
ASSINAM E APOIAM O DOCUMENTO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS:
- Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega - Coordenadora do Programa de extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos aSIDH da Universidade Federal de Pernambuco;
- Virginia de Carvalho Leal (FDR- UFPE) e Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PE;
- Torquato da Silva Castro Júnior – FDR – UFPE;
- Ciani Sueli das Neves - FDR – UFPE;
- Talden Queiroz Farias – FDR – UFPE;
- Maria Lucia Barbosa – FDR - UFPE ;
- Everaldo Gaspar Lopes de Andrade. Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE);
- Edson Hely Silva (Historiador especializado em povos indígenas – UFPE);
- Ricardo Pinto Medeiros (Arqueólogo, estudioso dos indígenas do Nordeste no período colonial -UFPE);
- Sandro Henrique Calheiros Lôbo (Antropólogo e Jurista - AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVEDE/PE - AESA);
- Renato Athias / Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE/UFPE);
- Alexandre Oliveira Gomes - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade/NEPE-UFPE e Escola Livre de Museologia Política/ELMP;
- Renata Wilner - Departamento de Artes / UFPE;
- Cassius Marcelus Cruz, Departamento de Ensino e Currículo – UFPE;
- Larissa Maria de Moraes Leal/ FDR -UFPE e Vice-Presidente da ADECCON - Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor;
- Larissa Medeiros Santos FDR – UFPE;
- Hugo Cavalcanti Melo Filho – FDR – UFPE;
- Antonella Galindo – FDR - UFPE
- Artur Stamford da Silva – FDR – UFPE;
- Cristiniana Cavalcanti Freire – FDR – UFPE;
- Jayme Benvenuto Lima Junior – FDR – UFPE;
- Fabiola Lobo – FDR – UFPE;
- Luciana Grassano Melo - FDR -UFPE;
- Alexandre da Maia – FDR – UFPE;
- Luiz Felipe Monteiro Seixas – FDR – UFPE;
- Walber de Moura Agra – FDR – UFPE;
- Edilson Nobre – FDR – UFPE;
- Marcelo Neves – UnB;
- Aurélio Boaviagem – FDR-UFPE;
- Michel Zaidan – PPGD - UFPE
- Mariana Fisher – FDR – UFPE;
- Manuela Abath Valença – FDR – UFPE;
- Juliana Teixeira Esteves – FDR – UFPE;
- João Paulo Allain Teixeira – FDR -UFPE;
- Ricardo Freitas – FDR-UFPE;
- Ingrid Campos – FDR-UFPE e vice-presidente da OAB-PE
- Paulo Simplício Bandeira – FDR – UFPE
- Gustavo Just – FDR – UPPE
- Leonio Jose Alves da Silva – FDR – UFPE
- Carina Gouveia - PPGD/UFPE
- Gina Gouveia Pires de Castro - PPGD/UFPE
- Camilla Montanha – FDR/UFPE;
- Carina Calabria – UFPE
- Larissa Ximenes de Castilho – UFPE
- Martorelli Dantas da Silva – FDR-UFPE e Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
- Arthur Albuquerque de Andrade – FDR – UFPE
- Vilma Maria Silva - CCM - UFPE e UFRPE
- Maria Creusa de Araújo Borges, UFPB, Centro de Ciências Jurídicas
- Marília de Oliveira Morais - Procuradoria Regional Federal da 5ª Região
- Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira (Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia )
- Alfredo Falcão Junior – Ministério Público Federal de Pernambuco – Procurador Chefe
- DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL E GRUPO DE TRABALHO INDÍGENA UFPE
- LABADI (Liga Acadêmica Brasileira de Antropologia e Direito Indígena)
- POVO XUKURU DE ORORUBÁ
- POVO KARAXUWANASSU
- ADRIANA XUKURU
- CACIQUE CABOCLINHO POTIGUARA
- AYRA ALVES DE ALBUQUERQUE – Associação das mulheres indígenas em contexto urbano
- INSTITUTO HUMANITAS UNICAP
- Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia- ABJD, Núcleo de PE
- PASTORAL AMBIENTAL – AOR
- COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
- Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia
- Frente da Advocacia Progressista de Pernambuco
- Guilherme Araújo Marinho Magalhães (Guilherme do povo Xukuru)
- Florencio Almeida Vaz Filho, Maytapu - Grupo Consciência Indigena (GCI)
- FÓRUM SUAPE ESPAÇO SOCIOAMBIENTAL
- PIEDADE BUARQUE/ESCADA COLETIVO LIXO ZERO
- CIMI REGIONAL NE
- CACICA VALQUÍRIA KYALONAN DO POVO KARAXUWANASSU E ASSICUKA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA EM CONTEXTO URBANO KARAXUWANASSU
- COMISSÃO DE DIREITO AMBIENTAL DA OAB/PE
- Luiz gwara Povo Puri
- Álvaro Lira/ UFPE/ INDÍGENA KARAXUWANASSU
- Fabiano Pessoa – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
- Belize Camara – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AMBIENTAL
- Júlio Gabriel Lima Gonzaga
- Carolina Braga Cavalcanti da Cunha
- João Vitor Sales Zaidan
- Mirella Luiza Monteiro Coimbra
- Isabela Cabral de Melo Dantas
- Lucas Manassés da Silva
- Brunna Carvalho - UFPE
- Eduardo Granja - Triunfo Produções em Esporte, Lazer e Cultura
- Maria Clara Ferraz/UFPE
- Dafné Neri da Silva
- FELIPE GIOVANI VILAR LEONIDAS
- Matheus Barbosa de Melo - PPGD/UFPE
- Pedro Henrique dos Santos Silva
- Aída Carolina Silvestre Teixeira - UFPE
- Bárbara Almeida Dantas de Arruda
- Eriky Francisco/UFPE estudante
- Lucas Alves Pereira
- Lucas Gondim Chaves Regis - Advogado e Professor Universitário
- Larissa Farias Brito - advogada OAB/PE 36.711
- João Guilherme Carvalho Silva
- Salima Cure NEPE
- Wallace C. Campos Albuquerque
- Pedro Spíndola Bezerra Alves
- Sheila dos Santos Brasileiro
- Hellen Hauanny de Souza Borba
- Vera Maria de guapindaia Braga
- Karoline Lins Camara Marinho de Souza/UFRN
- Joyce Vieira de Medeiros, estudante da UFRN
- Luis Emmanuel Barbosa da Cunha, advogado.
- Eloísa Vitória Vieira do Nascimento
- Claudia Maria de Souza Moura, advogada, Bahia
- George Souza da Silva Júnior
- Lara Ribeiro Dantas Maia- direito ufrn
- Contra a tese do Marco temporal
- Ryan Gomes Paiva
- Fernando Coelho OAB-PE
- Rodrigo Correia de Lima
- Vitória Ferreira Fonseca dos Santos
- Alex Bruno Feitoza Magalhães
- Luiz Andradw Oliveira
- Ana Lucia M da Silva - UFPE
- André Ângelo Ramos Coelho Mororó
- Ana Beatriz Vieira Souza/ UFPE-FDR
- Marcus Costa de Santana - UFPE
- Breno Perez Coêlho - Advogado
- Carlan Carlo da Silva
- Leonila Silva - Articulação Igreja em Saída
- Articulação Igreja em saída
- Alberto da Câmara Lima Falcão/Auditor da SEFAZ-PE.
- José Augusto de Oliveira Tenório
- Carla Fernanda Rodrigues Livramento/ UFPE
- JANETE CORREIA LEITÃO /Articulação Igreja em Saída
- Roberto de Araujo Faria
- Luan Vinicius da Silva
- Maria Janete Esmeraldo de Oliveira
- Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho (ex-preso político em PÉ).
- Patrícia Kras Borges Guedes
- Conselho Pastoral dos Pescadores NE II
- Alessandra Macedo Lins
- Aline Moreira, estudante de Direito da UFRN
- Nara Fonseca de Santa Cruz Oliveira
- Monica Grassano Gouvea de Melo
- Felipo Pereira Bona
- Gustavo Xavier dos Santos FIlho / UFPE
- Caio Victor do nascimento Santos
- Erasto Villa Verde de Carvalho Filho
- Pedro Henrique Vieira Souza da Silva
- Mirca de Melo Barbosa
- Thaís Gambôa Cavalcanti Freire
- Elder dos Santos Verçosa
- Ana Carolina Amaral Pinto - PPGD UFPE
- Isabelly Cristina
- Jozelia Nogueira
- Janete Correia Leitão
- Matheus da Silva Nascimento
- Gustavo Just Ufpe
- Yasmin de Souza Pereira
- José Mário da Silva Ferreira
- João Emanuel Oliveira da Silva/UNIFAFIRE
- Patrícia de Freitas
- ASSIS BARBOSA
- Alessandra Lins Costa
- Thaynah Leal Simas, professora do estado de Pernambuco
- Adriana Maria Grassano Melo
- José Júnior Karajá
- Leonardo Correia Liberalquino
- Renata Almeida UFRN
- Antônio machado Guedes alcoforado
- Sofia Conceição Vilela da Cunha
- Lênora Santos Peixoto
- Gisele Araújo/UFPE
- Juliana Aragão silva
- Daniel Maranhão Ribeiro - Conselho Indigenista Missionário – Regional Nordeste
- Paulo Henrique Silva Alves
- Alexsandra Amorim Cavalcanti
- Pedro Henrique Barbosa da Paz
- Pajé Juruna karaxuwanassu
- Maria Luisa Freitas (UFPE)
- Douglas Joel dos Santos
- Grazielly Emely Santos Oliveira/ UFPE
- Fernando José Machado Barbosa de Melo
- Rafael Andrew Gomes Dantas
- Carla Rafaela de Oliveira Xavier
- Francisco Costa Lima Amorim
- Mônica Virgínia Monteiro Pereira/ Articulacao Igreja em Saída
- Marianne Pazos Santos
- Agenor Coelho de Araújo Júnior/ UFPE/CAA / Pankaiwka
- Luana Olímpio Maia
- Gabriela Cristina Barbosa de Moura/ UFPE , POVO KARAXUWANASSU
- Ziel dos Santos Mendes
- Brisa Teçá karaxuwanassu
- Carlo Benito Cosentino Filho / UFPE
- EMANUELLA DE PAULA RODRIGUES PEREIRA - FDR UFPE
- Ana Lívia da Silva Souza Novaes | FDR/UFPE
- Ana Paula Cícera de Lima organização assicuka,povo karaxuwanassu
- Roberta Kelly Fernandes da Silva
- Márcia Silva
- Cremildo de Almeida Melo Júnior
- Comissão Pastoral da Terra
- Maria das Graças Serafim Costa
- Fórum Suape Espaço Socioambiental
- Gabriel Filipe Alves de Souza Barros
- Alexander William Azevedo
- Junior José da Silva
- Rosangela Sousa Tavares Moreira
- João Arnaldo Novaes
- Ana Cristina Carneiro Tavares Feitosa
- Ardilles Félix da Silva Filho
- Roberta Maria da Silva
- Cauê Dantas Farias
- Marizete Cesar/Unicap/Professora
- MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA
- Hélio Cavalcanti de Siqueira Campos
- Jumara Teodoro da Silva
- Luiz José de França, advogado.
- Luma Paula França
- Hewrya Maia Maria de Lima
- Manuela Schillaci
- Frei Aloisio Fragoso – Frade Franciscano