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Eleições para Diretoria do CAA: Comissão Eleitoral publica nova instrução normativa

Universidade Federal de Pernambuco

Centro Acadêmico do Agreste

Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária

para a Eleição de Diretor e Vice-Diretor do CAA/UFPE

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02/2015, de 29 de abril de 2015.

 

Substitui a Instrução Normativa n° 01, de 15 de abril de 2015 e Fixa o calendário da consulta prévia à comunidade universitária para a elaboração da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor do Centro Acadêmico do Agreste e estabelece critérios e procedimentos eleitorais.

 

A Comissão para a Coordenação da Consulta prévia para elaboração da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor do Centro Acadêmico do Agreste, instituída por deliberação do Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agreste, em reunião ordinária, realizada dia 06 de abril de 2015 e designada pela Portaria nº 001 de vinte e cinco de março de dois mil e quinze.

RESOLVE:

Art. 1º - O processo da Consulta Prévia deverá obedecer ao Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco, à Resolução nº 02, de 27 de março de 2007 e à Resolução nº 01 de 30 de janeiro de 2015 ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 2º - Somente poderão ser inscritos os candidatos que atendam às exigências do Capítulo III, Art. 7º ,da Resolução nº 02, de 27 de março de 2007 , do Conselho Universitário da UFPE.

§ 1º- A Consulta se dará através de inscrições de Chapas formadas por candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do CAA/UFPE;

§ 2º Para Inscrição das chapas é exigida a seguinte documentação:

Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral com Programa de Trabalho e Curriculum Lattes (com cópia autenticada do diploma de doutorado) dos requerentes que compõem as chapas;
Declaração ou certidão do Departamento em que esteja lotado atestando as condições de exercício funcional, para o atendimento ao requisito da alínea “a” acima, caso não possua o diploma de doutorado;
§3º A autenticação da cópia do Diploma de Doutorado poderá ser realizada pelo servidor da secretaria do Campus do Agreste, no ato da recepção da  inscrição, mediante apresentação do diploma original.

 

 

§4º O candidato que não atender aos requisitos determinados no presente artigo terá o seu requerimento indeferido pela Comissão Eleitoral, ou a requerimento de outro candidato, no prazo estipulado no art. 3º.

§5º“Os candidatos, no ato de inscrição, podem indicar o credenciamento de até 2 (três) delegados junto à comissão eleitoral, sendo um suplente e um titular, por candidato, acompanhado dos respectivos números de matrícula na UFPE e CPF”.

 

Art. 3º - É fixado o seguinte calendário:

DATA

EVENTO

27/04/2015 a 05/05/2015

Inscrição das chapas, de 9h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria da Diretoria do CAA.

06/05/2015

Homologação e divulgação, pela Comissão Eleitoral, das chapas inscritas e credenciamento dos delegados e seus respectivos suplentes;

 

07/05/2015

Prazo para recurso

 

08/05/2015 a 11/05/2015

Julgamento dos Recursos

12/05/2015 a 26/05/2015

Período de campanha das candidaturas pelas respectivas chapas;

 

12/05/2015 a 26/05/2015

Convocação dos mesários

 

27/05/2015

Consulta (Votação) no horário das 09h às 21h. Após

a entrega de todas as urnas à Comissão Eleitoral, serão instaladas as mesas apuradoras e se procederá a contagem dos votos com a divulgação do resultado.

28/05/2015

Publicação  do resultado em documento hábil.

29/05/2011

Prazo para recurso.

01/06/2011

Julgamento dos Recursos

02/06/2011

Homologação do resultado no Conselho Gestor do CAA/UFPE.

Em caso de 2º turno da eleição

03/06/2015 a 09/06/2015

Período de campanha das candidaturas pelas respectivas chapas;

03/06/2015 a 09/06/2015

Convocação dos mesários

10/06/2015

Consulta (votação) no horário das 09h às 21h.

11/06/2015

Publicação  do resultado em documento hábil, após instalação das mesas apuradoras no Auditório do CAA, no entanto, a proclamação do resultado poderá acontecer imediatamente após a apuração que se iniciará quando da entrega de todas as urnas, à Comissão Eleitoral, pelos presidentes das mesas.

12/06/2015

Prazo para recurso.

15/06/2015 a 16/06/2015

Julgamento dos Recursos

17/06/2015

Homologação do resultado no Conselho Gestor do CAA/UFPE.

 

Art. 4º - A publicação de todos os atos deverá acontecer por afixação no átrio do Prédio da Administração Central do CAA .

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral organizará a relação de eleitores por local de votação, a ser composta pelos seguintes segmentos:

a)os docentes integrantes das carreiras de Magistério Superior, em efetivo exercício; 
b) os servidores técnico-administrativos integrantes do Quadro Permanente, em efetivo exercício; 
c) os estudantes, regularmente matriculados, em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFPE.

Art. 5º Na votação regulada pela presente Instrução, os segmentos docente, técnico-administrativo e discente terão o mesmo peso, de 1/3 (um terço) para cada segmento, de acordo com a redação do art. 12 da Resolução 02/99, aprovada pelo Conselho Universitário em 02/06/2003.

Art. 6º - Será instalada 01 (uma) urna para professores, 01(uma) urna para funcionários, 05 (cinco) urnas para estudantes de Graduação e Pós-Graduação.

 

Art. 7º - As seções eleitorais serão instaladas nas dependências do Centro Acadêmico do Agreste, cujos locais serão divulgados antes da eleição. O local de votação disporá de espaço reservado para as cabinas eleitorais.

 

§1º Cada seção eleitoral será constituída por 01 (um) presidente e 02 (dois) mesários no horário das 9h às 21h.

§2º Os eleitores deverão apresentar documento oficial com foto e com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter acesso à urna de votação.

§3º No recinto de cada seção eleitoral só poderá permanecer 01(um) fiscal de cada chapa.

 

Art. 8º - Ao final da votação, o presidente da mesa fará relatório sucinto, onde anotará ocorrências que mereçam destaque, lacrando em seguida a urna que será entregue à Comissão Eleitoral instituída por deliberação do Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agreste em reunião realizada dia 06 de abril de 2015 e na presença dos delegados.

Parágrafo Único. Após a entrega de todas as urnas à Comissão Eleitoral, haverá a instalação das mesas apuradoras, e o início imediato da contagem dos votos  e dos trabalhos de apuração.

Art. 8º A Apuração dos votos será feita por chapa, aplicando-se a fórmula abaixo para obter o resultado de cada candidato:

Rc = 1/3 (100% Ec/E + 100% Dc/D + 100% Tc/T)

 

onde,

Rc = Resultado da Chapa;

Ec = Número de votos do segmento estudantil para a chapa;

E = Total de votantes do segmento estudantil;

Dc = Número de votos do segmento docente para a chapa;

D = Total de votantes do segmento docente para a chapa;

Tc = Número de votos do segmento técnico-administrativo para a chapa;

T = Total de votantes do segmento técnico-administrativo.

Art. 9º “Uma vez encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral providenciará a emissão de Relatório Final de Apuração, e proclamará os resultados da consulta à comunidade universitária, no mesmo dia da conclusão da votação ou nas horas subsequentes.

Art. 10º Compete ao Conselho do Centro Acadêmico do Agreste julgar os recursos contra atos da Comissão Eleitoral.

Art.11 Esta instrução entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 12- Os casos omissos serão decididos por esta Comissão Eleitoral, com recurso ao Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agreste da UFPE.

 

Caruaru, 29 de abril de 2015.


Comissão Eleitoral –CAA

Representação dos Técnicos
Lúcia de Fátima de Andrade
Erivaldson Sérgio da Silva Farias

Representação Docente


Profa. Maria Teresa Lopes (titular)

Prof. Charles Ricardo Leite da Silva (suplente)

Prof. Antônio César Cardim Britto (titular)

Prof. Cláudio J. Montenegro Albuquerque (suplente)

Prof. Washington de Lima (titular)

Profa. Tatiana Balbi Fraga (suplente)

Prof. José Marcos da Silva (titular)

Profa. Ana Paula Freitas da Silva (suplente)


Representação ADUFEPE

Prof. Sergio de Lemos Campello


Representação Estudantil

Renata Fabrícia Villa Nova

Antônio Joseilton Dias R. Filho

Data da última modificação: 25/08/2017, 10:53