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Nota de esclarecimento sobre os descontos da contribuição previdenciária na remuneração de março de 2020 em razão da EC 103/2019 que instituiu a Reforma da Previdência

Os percentuais de desconto variam de forma escalonada entre 7,5% e 22%

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da Emenda Constitucional nº 103, trouxe novas regras para os percentuais de descontos incidentes sobre as remunerações dos servidores públicos federais.

Esses descontos passaram a incidir na folha de pagamento do mês de março de 2020 sobre todas as vantagens permanentes recebidas pelos servidores, com percentuais de desconto variam de forma escalonada entre 7,5% e 22%.

Para todos os servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social da União, os valores e percentuais estão distribuídos em faixas, conforme segue:

Faixa

Valor limite

Percentual de desconto

1

R$ 1.045,00

7,5%

2

R$ 2.089,60

9%

3

R$ 3.134,40

12%

4

R$ 6.101,06

14%

5

R$ 10.448,00

14,5%

6

R$ 20.896,00

16,5%

7

R$ 40.747,20

19%

8

R$ 999.999.999,99

22%

 

A incidência desses percentuais refere-se aos servidores da ativa. Os inativos, por sua vez, terão o desconto efetuado a partir de R$ 6.101,06, escalonados entre 14% e 22%.

Dessa maneira, a nova sistemática de cálculo do desconto da contribuição para a previdência decorre da Emenda Constitucional nº 103 que instituiu a Reforma da Previdência, não havendo qualquer atuação das universidades nesse sentido, já que os descontos são automaticamente aplicados às folhas de pagamento.

As dúvidas sobre o alcance das novas regras da previdência podem ser esclarecidas nos sites oficiais do Governo Federal, a exemplo do link: http://www.previdencia.gov.br/2019/11/confira-as-novas-regras-do-sistema-previdenciario-brasileiro/.

Data da última modificação: 03/04/2020, 14:38