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UFPE suspende temporariamente pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Concursos docentes estão mantidos, porém não haverá pró-labore para a banca examinadora

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou a suspensão temporária do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da UFPE, específica para concursos docentes, em decorrência das restrições orçamentárias a que a Universidade está submetida. A Portaria Normativa 07/2019 foi aprovada na última sexta-feira (5) e suspende o pagamento instituído pela Portaria Normativa 14/2015

É importante destacar que os concursos docentes estão mantidos, porém não haverá pró-labore para a banca examinadora. A portaria não se aplica aos processos de admissão de servidor técnico-administrativo em Educação, cuja execução é garantida por recursos diretamente arrecadados, mas se destina exclusivamente aos processos de seleção para docentes. O documento entra em vigor hoje (8). 

Conforme a Portaria Normativa 14/2015, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor ou colaborador não vinculado à Universidade que, em caráter eventual, seja designado para realizar as seguintes atividades: integrar banca para exame oral para avaliação de prova didática; e/ou defesa de memorial; integrar banca para avaliação de prova de caráter didático-prático; análise curricular (exame de título); correção de prova discursiva (prova escrita); julgamento de recurso impetrado por candidato; coordenação geral do concurso; apoio de informática; secretário de banca examinadora de concurso público para as carreiras de magistério das Ifes quando esta atividade não estiver relacionada com as atribuições e competências do seu cargo efetivo ou com o exercício de função gratificada; e acompanhamento de prova discursiva (aplicação).

Data da última modificação: 08/07/2019, 14:54