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Divulgado Edital de Assistência Estudantil 2018.2

Para concorrer é preciso possuir renda per capita familiar menor ou igual a 1 ½ (um e meio) salário-mínimo

Os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes ou veteranos dos cursos de graduação presencial dos três campi da UFPE (Recife, Vitória e Caruaru) já podem conferir o Edital de Assistência Estudantil 2018.2, disponível no site da Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes). Os alunos podem fazer a inscrição exclusivamente on-line, pelo Sistema Siga, no período de 23 de agosto a 2 de setembro.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário específico on-line e anexar a imagem dos documentos exigidos, que podem ser conferidos no edital. O manual com as orientações para preenchimento do formulário específico está disponível on-line. 

Para concorrer é preciso possuir renda per capita familiar menor ou igual a 1 ½ (um e meio) salário-mínimo; não ser bacharel ou licenciado em curso superior de graduação; não estar inadimplente junto à Proaes ou a outro órgão público referente à devolução de recursos públicos indevidamente recebidos. O estudante que, eventualmente, tenha sido usuário da assistência estudantil e tenha sido desligado por descumprimento das condicionalidades pedagógicas poderá concorrer à seleção para reingresso, desde que a situação que motivou o desligamento tenha sido devidamente revertida mediante avaliação pedagógica durante o processo.

Serão disponibilizadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, condicionadas à apresentação de laudo médico atualizado, conforme o anexo I do edital. É vedada a participação de estudante matriculado em cursos de educação a distância/EAD; de estudante que já tenha graduação em qualquer instituição de ensino. 

BENEFÍCIOS - A dotação orçamentária é definida mediante a disponibilidade de vagas dos estudantes beneficiários formados e excluídos dos auxílios, após o devido acompanhamento acadêmico. As bolsas de níveis 1, 2, 3 ou 4 consistem no repasse de recurso financeiro mensal para o estudante custear parte das despesas de locomoção, moradia e alimentação, com o objetivo de ampliar as suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Essas bolsas não terão efeito acumulativo.

No caso do Restaurante Universitário (RU), os estudantes do Campus Recife terão a concessão de duas refeições (almoço e jantar), integralmente subsidiadas, excetuando-se os estudantes do curso de graduação em Direito que receberão, a partir do 2º período, o valor mensal de R$ 274, em decorrência da distância física entre o Centro de Ciências Jurídicas e o Restaurante Universitário. Para o campus de Caruaru, os estudantes contemplados terão uma refeição (almoço ou jantar), integralmente subsidiada, no Restaurante Universitário.

SELEÇÃO - A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante, listada no anexo I do edital, e entrevista social, podendo haver a solicitação de documentações complementares e visita domiciliar. O período de entrevistas sociais vai de 10 de setembro a 7 de dezembro. 

No ato de inscrição, serão marcados dia e hora da entrevista com o estudante, que será realizada nos seguintes locais: no Campus Recife, será no Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (Nase), localizado por trás do Centro de Artes Comunicação (CAC); no Campus Vitória, será no Núcleo de Assistência Estudantil e Apoio Psicossocial (Naeps); e no Campus Caruaru, será no prédio ao lado do Restaurante Universitário (RU). O resultado final da seleção será divulgado no dia 21 de dezembro. 

Todas as divulgações do edital ficarão disponíveis no site da Proaes, bem como o estudante terá acesso ao seu resultado individual através do Siga. É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar estas publicações e convocações, sob pena de desclassificação. 

Mais informações
Proaes
(81) 2126.8192 / 8193

Data da última modificação: 18/07/2018, 12:51