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Livro de professor da UFPE sobre Direito Natural é lançado na FDR

Lançamento ocorrerá na próxima quarta-feira (18), às 19h, na Sala Castro Alves, na Faculdade de Direito do Recife

O livro Curso de Direito Natural, do professor da UFPE José Luiz Delgado, será lançado na próxima quarta-feira (18), às 19h, na Sala Castro Alves, na Faculdade de Direito do Recife, localizada na região central da cidade. Na ocasião, o também docente Torquato Castro Júnior (UFPE) fará a apresentação da obra.

Professor de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da Universidade, José Luiz Delgado foi diretor da Faculdade de Direito e é hoje o seu decano. Foi secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, no governo Joaquim Francisco. Escreve regularmente na imprensa pernambucana e é autor de livros como “A voz da rua – para a reforma dos políticos do Brasil” e “A casa de Clóvis e de Andrade Bezerra, a Faculdade de Direito do Recife”.

Sinopse

Declarando desde a primeira linha que “o Direito é, em primeiro lugar, Direito Positivo”, este curso – exposição sistemática sobre o Direito Natural – define o papel e o sentido do Direito Natural dentro do Direito (que não se explica sem a razão tanto quanto sem a força). A respeito da relação entre o Direito Natural e o Direito há dois erros, que o autor denuncia: um, dos filósofos; outro, dos juristas. Para isso, identifica com nitidez o problema típico do Direito Natural: o de saber se normas que devem ser impostas para a vida social resultam do ser (ou da natureza) do homem e quais seriam elas. Normas, portanto, que não decorrem, a rigor, da vontade dos legisladores. Enfrenta a questão do conteúdo do Direito Natural – em que as doutrinas jusnaturalistas se confundem e se contradizem – encontrando nele quatro conteúdos essenciais. Os primeiros são o pressuposto da igualdade e o conjunto dos direitos humanos. Mas também a necessidade do Direito Positivo – a importância e o papel da lei. E, sempre fora dos ordenamentos jurídicos positivos, o direito de revolução. Distingue o Direito Natural e o conhecimento dele, propondo duas observações fundamentais sobre o Direito Natural e a História. Mostra como o Direito Natural é um antijuspositivismo, mas não o único antijuspositivismo possível. E sustenta que o ideal do Estado de Direito só pode ser compreendido numa perspectiva jusnaturalista.

 

 

Data da última modificação: 12/04/2018, 14:09