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UFPE informa sobre aplicação direta do novo mecanismo de aceleração funcional para os servidores TAEs

A Progepe vai desenvolver estratégias operacionais, sem que seja necessária a solicitação individual por parte dos servidores

A UFPE informou hoje (sexta, 9) que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) realizará os procedimentos necessários para implantação da aceleração funcional prevista na Medida Provisória nº 1.286/2024 para mais de 2.500 servidores técnico-administrativos da instituição. Por meio de ofício, assinado pelo reitor Alfredo Gomes e pela pró-reitora Brunna Carvalho, a Administração Central da Universidade informa que a Progepe, que possui competência legal para aplicar a aceleração funcional prevista na MP, vai desenvolver estratégias operacionais, sem que seja necessária a solicitação individual por parte dos servidores.

O ofício explica que a medida considera a plena vigência da Medida Provisória nº 1.286/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, e com efeitos jurídicos imediatos a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme estabelece o caput do art. 62 da Constituição Federal; considera o Ofício nº 99/2025/GAB/SGA/SGA-MEC que apresenta os entendimentos da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs); e acompanha a Minuta de Resolução, a ser editada pela referida comissão, com o objetivo de orientar as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) na aplicação das disposições da MP. 

Sendo assim, a Universidade compreende que não há impedimento jurídico à imediata aplicação da aceleração funcional prevista na MP nº 1.286/2024. E que a Progepe, que possui competência legal para aplicar a aceleração funcional prevista na MP, realizará os procedimentos necessários para implantação da aceleração. A Administração Central da UFPE pede compreensão da categoria, haja vista que a Progepe está desenvolvendo estratégias operacionais diante do volume expressivo e complexo de lançamentos a serem feitos na folha de pagamento.

Data da última modificação: 09/05/2025, 19:41