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UFPE define procedimentos para atividades acadêmicas em dias de eventos climáticos extremos ou eventos críticos

No período da suspensão, poderão ser desenvolvidas atividades síncronas, síncronas mediadas e assíncronas nos cursos de graduação presenciais

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) definiu os procedimentos para a realização de atividades síncronas, síncronas mediadas e assíncronas nos cursos de graduação presenciais em razão de eventos climáticos extremos, ocorrências de desastres, circunstâncias de grave insegurança social ou eventos críticos que afetem a coletividade. As regras estão dispostas na Resolução nº 5/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), publicada na edição de hoje (terça, 3) do Boletim Oficial da Universidade.

De acordo com a resolução, aprovada ontem (segunda, 2) em reunião realizada no Auditório Reitor João Alfredo, na Reitoria, Campus Recife, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação por tempo determinado será comunicada pela Administração Central da UFPE, considerando o alinhamento às orientações dos órgãos competentes.

No período da suspensão, poderão ser desenvolvidos três tipos de atividades. A atividade síncrona é a atividade de educação a distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Já a atividade síncrona mediada é a atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. E a atividade assíncrona é a atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.

Os cursos ficam dispensados, nesse período, da realização de atividades presenciais, observando o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho acadêmico e a carga horária integral do curso prevista para o ano/semestre letivo; da aplicação de instrumentos para a avaliação da aprendizagem; e da aferição da frequência através da presença física do estudante em lugar e tempo coincidentes, devendo ser desenvolvidas atividades síncronas, síncronas mediadas e/ou assíncronas.

A resolução também estabelece que, no período de suspensão de atividades acadêmicas presenciais da graduação, devem ser consideradas estratégias didático-pedagógicas viabilizadas pela utilização de recursos educacionais digitais para a mediação do processo de ensino-aprendizagem para fins de frequência e participação, as quais deverão estar devidamente registradas no plano de ensino do docente e ser de conhecimento dos estudantes. Ressalta-se que a adoção de estratégias didático-pedagógicas síncronas ou síncronas mediadas, no período de suspensão de atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação, pode ocorrer desde que não ultrapasse o percentual máximo de carga horária permitido na legislação vigente.

SOLICITAÇÃO – A coordenação do curso de graduação presencial deve oficializar junto à Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio de Reforma Parcial, o pedido de apensamento ao Projeto Pedagógico de Curso (PPC) da possibilidade de realização das atividades previstas na resolução nos dias de suspensão de atividade acadêmica presencial.

Data da última modificação: 03/06/2025, 13:04