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Progepe orienta servidores e pensionistas a realizarem o recadastramento do auxílio saúde no Portal do Servidor

O procedimento pode ser realizado até o dia 30 de maio. Devem ser comprovadas as despesas com plano de saúde referentes a 2024

Em atendimento à Instrução Normativa n° 69, de 18 de fevereiro de 2025, emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE, por meio da Diretoria de Qualidade de Vida (DQV), convoca todos aqueles que em 2024 foram beneficiários pelo auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) a realizarem a comprovação das despesas efetuadas em 2024 com o plano de saúde (ou odontológico). O recadastramento deve ser realizado até o dia 30 de maio.

Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que recebem o auxílio-saúde, na modalidade “ressarcimento”, devem enviar as comprovações das despesas com plano de saúde (ou odontológico) do ano de 2024, incluindo:

• Clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp);
• Clientes de planos de saúde/odontológicos não conveniados;
• Beneficiários do Adufepe Saúde;
• Servidores/pensionistas que tenham recebido o benefício no período de janeiro a dezembro de 2024, na modalidade “ressarcimento”, ainda que por um curto período;
• Atuais beneficiários de plano de autogestão conveniado que em 2024 tenham recebido o auxílio na modalidade “ressarcimento”.

Apenas aqueles ligados aos planos de autogestão conveniados (Assefaz, Capesaúde e Geap) desde janeiro de 2024 e os que passaram a receber o benefício a partir de 2025 não necessitam realizar o recadastramento.

A comprovação deve ser realizada a partir do Portal do Servidor, uma vez que o SouGov não foi adaptado para tal finalidade.

Na ocasião, deverão ser inseridos no Sigepe os documentos abaixo discriminados:

I – Declaração de quitação referente ao período a ser comprovado, emitida pela operadora/administradora do plano, discriminando os valores mensais por beneficiário ou cópia dos boletos, com os valores mensais por beneficiários, e os respectivos comprovantes de pagamento;
II – Na ausência dos documentos listados no item I, serão aceitos outros que comprovem, de forma inequívoca, as despesas e os respectivos pagamentos;
III – Na existência de filhos e enteados maiores de 21 anos e menores de 24 anos, beneficiários do auxílio-saúde devem incluir: a) trecho da Declaração do Imposto de Renda onde conste a relação dos dependentes econômicos do declarante; e b) Declaração de Instituição Educacional que comprove o vínculo do dependente a um curso regular reconhecido pelo MEC.

As etapas do procedimento a ser realizado no Sigepe podem ser consultadas no manual do recadastramento do auxílio-saúde.

O status do requerimento poderá ser acompanhado através do SouGov, na função “Solicitações”. Além disso, após análise, o requerente será comunicado do resultado pelo próprio sistema através do e-mail pessoal cadastrado.

O recadastramento tem como objetivo atestar a legalidade do recebimento do benefício durante o ano de 2024, conforme a Instrução Normativa n° 69, de 18 de fevereiro de 2025, emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A não comprovação das despesas poderá levar à suspensão do auxílio e à devolução de valores recebidos indevidamente.

Mais informações
(81) 2126.8189 - WhatsApp
(81) 2126.8190 - Telefone

apoiodqv.progepe@ufpe.br

Data da última modificação: 24/02/2025, 17:11