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Progepe convoca servidores e pensionistas a realizarem a comprovação de despesas com plano de saúde
O procedimento segue até o dia 29 de fevereiro e deve ser realizado pelo Portal do Servidor (Sigepe)
Em atendimento às Instruções Normativas n° 30 e n° 41, ambas de novembro de 2023 e emitidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE, através da Diretoria de Qualidade de Vida, convoca todos os beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) a realizarem a comprovação das despesas efetuadas com o plano de saúde (ou odontológico), até o dia 29 de fevereiro deste ano.
A comprovação deverá ser realizada através do Portal do Servidor, conforme recomendação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma vez que o SouGov não foi adaptado para tal finalidade, mesmo possuindo a opção Alterar/Recadastrar.
A determinação do governo federal tem o objetivo de atestar a legalidade do recebimento do benefício no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. Assim, todo aquele que tenha recebido o auxílio-saúde neste período, na modalidade “ressarcimento”, ainda que por um curto período, deverá enviar a documentação relacionada.
Apenas os servidores e pensionistas ligados aos planos de autogestão conveniados (Assefaz, Capesaúde e Geap), desde janeiro de 2022 até dezembro de 2023, não necessitam realizar o recadastramento.
Caso necessite de orientações para criação ou recuperação da senha de acesso ao Portal do Servidor, acesse este link.
O manual com o passo a passo encontra-se na página da Diretoria de Qualidade de Vida. Na ocasião, deverão ser inseridos na plataforma do Portal do Servidor os documentos abaixo discriminados:
I – Declaração de quitação referente ao período a ser comprovado, emitida pela operadora/administradora do plano, discriminando os valores mensais por beneficiário ou Cópia dos boletos, com os valores mensais por beneficiários, e os respectivos comprovantes de pagamento;
II – Na ausência dos documentos listados no item I, serão aceitos outros que comprovem, de forma inequívoca, as despesas e os respectivos pagamentos;
III – Na existência de dependentes (filhos e enteados) maiores de 21 anos e menores de 24 anos, incluir: a) trecho da Declaração do Imposto de Renda, onde conste a relação dos dependentes econômicos do declarante; e b) Declaração de Instituição Educacional que comprove o vínculo do dependente a um curso regular reconhecido pelo MEC.
Mais informações
(81) 2126.8189 (WhatsApp)
(81) 2126.8190 (Ligações)
apoio.dqv@ufpe.br