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- DISCENTES EM REGIME ESPECIAL 2024.2

Não iremos abrir vagas para discentes em regime especial para as disciplinas ofertadas da nossa estrutura curricular no semestre 2024.2. 

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PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

O/a interessado/a deve enviar através de e-mail os seguintes documentos,  com base nos quais o Colegiado (em consonância com o professor da disciplina) efetuará a seleção:

  1. curriculum vitae;
  2. cópia do histórico escolar e comprovante de conclusão de curso de graduação;
  3. uma carta de no máximo 2 páginas, explicitando os motivos pelos quais deseja cursar a disciplina;

 

  • E-mail para envio da documentação: alunoespecialppgpsiufpe@gmail.com

Atenção:

  • Não serão aceitas inscrições sem a documentação completa.
  • Toda a documentação listada acima deverá ser enviada em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF (máximo de 3MB), através do e-mail com o nome do candidato/a e o nome da disciplina pretendida no título.
  • Após a conferência dos documentos, a secretaria do Programa confirmará a efetivação da inscrição.
  • Caso o/a candidato/a se inscreva em mais de uma disciplina no semestre, será aceita somente a última inscrição encaminhada por e-mail e as outras serão canceladas.
  • O não cumprimento de qualquer uma das exigências citadas acima irá acarretar em impugnação da inscrição.

 

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

Sendo aprovado/a no processo seletivo, o/a discente deve:

1 - Enviar através de e-mail, no prazo indicado no calendário daquele semestre letivo, os seguintes documentos:

    • cópia da carteira de identidade; 
    • cópia do CPF; 
    • cópia do certificado de reservista (em se tratando de candidato do sexo masculino);
    • cópia da certidão de nascimento ou casamento;
    • comprovante de quitação eleitoral; 
    • Formulário de Matrícula, preenchido e assinado.
    • E-mail para envio da documentação: alunoespecialppgpsiufpe@gmail.com

 

Informações gerais

Os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Psicologia da UFPE admite a matrícula em disciplina em regime especial para os/as discentes que não tem vínculo ativo com nenhum Programa de Pós Graduação da UFPE, conforme critérios e condições descritos a seguir:

Caráter da disciplina

  • O fato de cursar disciplina em regime especial não garante o ingresso como aluno regular no curso, devendo o mesmo submeter-se ao processo seletivo anual, caso haja interesse, ou seja, o colegiado do Curso poderá aceitar a inscrição de estudantes especiais, os quais não serão candidatos ao título de Mestre ou Doutor, facultada apenas a expedição de certificado de conclusão dessas disciplinas.
  • Os créditos obtidos como aluno especial serão computados, quando da efetivação da matrícula regular, em caso aprovação em exame de seleção, obedecido ao exposto no § 1º do Art. 18 da Resolução 03/1998 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da niversidade Federal de Pernambuco, o qual prevê que os créditos obtidos nos cursos stricto sensu terão validade de cinco anos.

Período de admissão

  • Para cada semestre, o Programa de Pós-graduação em Psicologia divulgará com antecedência a lista de disciplinas a serem oferecidas e o calendário para inscrição, divulgação dos resultados, início e duração do semestre.
  • Serão feitas admissões de alunos especiais no início de cada semestre, sendo o processo de admissão realizado através de inscrição onde o candidato apresenta os documentos (acima relacionados), indicando a disciplina que deseja cursar.
  • Se aceito como aluno especial, o candidato deverá proceder à matrícula naquela disciplina, seguindo instrução de matrícula em disciplina isolada.

Cancelamento

  • O aluno que, por qualquer motivo, não puder (ou não desejar) dar continuidade à disciplina na qual encontra-se matriculado, deverá encaminhar ao Colegiado um requerimento, solicitando cancelamento da disciplina em curso no prazo de cancelamento indicado para aquele semestre letivo. 
  • O abandono da disciplina, sem notificação ao colegiado, implicará em reprovação por falta.
  • Candidatos que tenham sido reprovados por falta ou que tenham abandonado (sem notificação ao colegiado) qualquer disciplina cursada como aluno especial, serão proibidos de se matricular novamente em disciplina em regime especial. Não perde, porém, o direito de concorrer ao processo de seleção regular.

Disponibilidade

  • É vedada a matrícula de aluno especial em disciplinas obrigatórias do curso e Seminários de Dissertação. Somente se admite matrícula de alunos em regime especial nas disciplinas optativas e nas disciplinas eletivas.
  • O Programa só admite a matrícula em regime especial, no máximo em duas disciplinas, uma em cada semestre.
  • Número de vagas: até 5 vagas para cada disciplina eletiva ou optativa.
  • A disciplina Colóquio de Pesquisa é aberta a qualquer pesquisador interessado, porém não admite matrícula na categoria de disciplina em regime especial.

Critérios de avaliação das disciplinas

  • O nível de exigência, os critérios e os prazos adotados para a avaliação do rendimento acadêmico dos alunos especiais são os mesmos adotados para a avaliação do rendimento dos Alunos Regulares do Mestrado e Doutorado.