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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI) da UFPE recebe propostas para a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E SISTEMAS AGROALIMENTARES SUSTENTÁVEIS PARA ICTS 2026.
1. OBJETIVO E LINHAS TEMÁTICAS
1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos institucionais voltados ao desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas para enfrentar desafios na estruturação e no fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira.
1.2. As iniciativas devem promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, processos, tecnologias e serviços que agreguem e retenham valor nos elos iniciais das cadeias produtivas e dos sistemas agroalimentares, contribuindo para a inclusão socioprodutiva, a melhoria da qualidade de vida das populações atendidas, a ampliação da oferta de alimentos, fibras e outros produtos e serviços, o aumento da eficiência produtiva e a promoção da sustentabilidade nos sistemas agroalimentares e florestais, incluindo o estímulo à produtividade na agricultura familiar e na pesca artesanal.
1.3. Para fins desta Seleção Pública, serão passíveis de apoio as propostas aderentes às seguintes linhas temáticas:
1.3.1. Linha Temática 1 – Bioinsumos.
1.3.2. Linha Temática 2 - Sistemas de produção agroecológicos e orgânicos.
1.3.3. Linha Temática 3 - Soluções digitais para a pequena propriedade rural.
1.3.4. Linha Temática 4 - Aquicultura de espécies nativas.
1.4. Resultados Esperados Os projetos deverão ser analisados sob a perspectiva de potencial impacto positivo quanto a pelo menos um dos seguintes pontos: • Aumento da independência e da qualidade de vida das comunidades locais atendidas, com geração de renda; • Fortalecimento das associações de produtores, cooperativas de produção, centrais de vendas, federações, e da agricultura familiar; • Aproveitamento das vocações naturais dos territórios atendidos nos biomas brasileiros; • Aumento da eficiência e da produtividade de sistemas orgânicos; • Criação de novos conhecimentos em bioeconomia e no uso racional e sustentável da biodiversidade brasileira; • Desenvolvimento de novos bioprodutos, bioinsumos, biomateriais e serviços, ampliando a eficiência produtiva dos sistemas agroalimentares; • Concepção de técnicas de manejo sustentável de solos, águas, recursos pesqueiros e florestais; • Fomento à digitalização das cadeias socioprodutivas da agricultura familiar; • Aumento de parcerias entre setores público, privado, academia e sociedade civil em bioeconomia, entidades de assistência técnica e extensão rural; e • Promoção do uso e conservação das sementes crioulas.
(...)
4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
4.1. No âmbito desta Chamada Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), até o limite de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), sendo:
4.1.1. Linha Temática 1 – R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
4.1.2. Linha Temática 2 - R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
4.1.3. Linha Temática 3 - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)
4.1.4. Linha Temática 4 - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)
4.2. Não havendo demanda qualificada suficiente nas Linhas Temáticas, os valores poderão ser realocados entre as linhas, respeitados os critérios de ranqueamento do edital.
4.3. No mínimo 30% dos recursos destinados a cada Linha Temática deverão ser aplicados em propostas de ICTs executoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional, desde que haja propostas consideradas meritórias, conforme os critérios estabelecidos nesta Chamada.
(...)
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROPOSTA
5.1. Serão avaliadas solicitações para concessão de apoio financeiro a projetos de pesquisa que promovam soluções científicas e tecnológicas para dificuldades enfrentadas na estruturação e fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira, aderentes a um ou mais dos desafios nas linhas temáticas previstas no item 1.
5.2. Cada ICT executora poderá participar de até 01 (uma) proposta como Executora Principal.
5.2.1. A apresentação de mais de 01 (uma) proposta de uma mesma ICT como Executora Principal acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
5.3. Será apoiado até 1 (um) projeto de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma entidade em cada linha temática, conforme item 2.1.6.
“2.1.6 Entidade: pessoa jurídica pública ou privada, dotada de personalidade jurídica própria.”
5.3.1. O limite previsto no item acima se aplica a todos os projetos de ICTs (órgãos, departamentos, unidades, filiais etc.) vinculadas a uma mesma entidade, ainda que possuam CNPJ próprio, porém derivado do CNPJ da entidade dotada de personalidade jurídica própria.
5.4. A proposta poderá conter até 3 (três) coexecutores.
5.4.1. A participação de uma ICT como Executora Principal, não impede sua participação como Coexecutora em outras propostas.
5.4.2. Os Coexecutores deverão estar devidamente cadastrados na Plataforma de Apoio e Financiamento, com todas as informações e documentos exigidos para a submissão da proposta.
5.5. As propostas devem apresentar os requisitos técnicos e informações solicitados no Formulário de Apresentação de Propostas e deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – das soluções inovadoras a serem desenvolvidas.
5.6. Serão consideradas na avaliação de mérito da proposta parcerias celebradas pela ICT com Entidades de assistência técnica e extensão rural; Cooperativas; Organizações da sociedade civil; Organizações comunitárias; Movimentos sociais; Entidades representativas de coletivos de Agricultores(as) Familiares, Pescadores(as) Artesanais, Aquicultores(as), Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, nos termos da Lei nº 11.326/2006.
5.6.1. Essas parcerias deverão ser comprovadas por meio de carta de anuência, contratos, acordos de cooperação, protocolos de intenções ou quaisquer instrumentos jurídicos vigentes no momento da apresentação da proposta, devendo tais documentos serem anexados ao Formulário de Apresentação de Propostas.
5.6.2. No caso das parcerias previstas no item 5.6, deverão ser apresentadas as estratégias que indiquem como os resultados obtidos com o projeto serão disponibilizados pela ICT executora para seus parceiros.
5.7. As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar cópia da sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada na avaliação de mérito da proposta.
(...)
7. VALOR SOLICITADO À FINEP
7.1. O valor solicitado à Finep/FNDCT deverá ser de, no mínimo, R$3.000.000,00 (três milhões de reais) até, no máximo, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) exclusivamente para o desenvolvimento do projeto.
7.2. As propostas que não observarem os limites do item acima serão eliminadas.
(...)
7.4. Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos de documentação elencados no Anexo 3 do edital, sob risco de inabilitação, nos termos do item 11.2.
8. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
(...)
8.5. As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na qualidade de convenente, são isentas de contrapartida.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
9.1. O prazo de execução da proposta deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
Interessados devem encaminhar propostas - e anexos - via e-mail para Diretoria de Pesquisa (DPQ) da Propesqi: dpq.propesqi@ufpe.br. Whatsapp institucional: 2126-7050.
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/768
| CALENDÁRIO DPQ/PROPESQI | |
| Até 02/05/2026 | Recebimento das propostas: o FAP preenchido e orçamento(s). |
| Até 08/05/2026 | Divulgação da seleção interna |
| Até 01/06/2026 | Envio do pdf do projeto (gerado pela plataforma SISGON_Finep) para a Fade. |
| Até 15/06/2026 | Ajustes e envio à Finep. |
DOCUMENTOS
Anexo 1 - Minuta Padrão de Convênio
Anexo 2 - Detalhamento das Linhas Temáticas
Anexo 3 - Exigências para Avaliação dos Itens de Orçamento
Anexo 5 - Tabela com Requisitos e Valores para Pagamento de Pessoal