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Instituído prazo semestral para quitação de débitos com as bibliotecas da UFPE

Alunos com débito nas bibliotecas não conseguem realizar matrícula no SIG@. Prazo para regularização de pendências vai de 18 a 28 de julho.

A Diretoria de Gestão Acadêmica (DGA) da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos (Proacad) da UFPE informa que foi instituído o prazo de 18 a 28 de julho para que os alunos de graduação regularizem seus débitos junto às bibliotecas da Universidade, com o objetivo de reduzir os problemas gerados em virtude de estudantes que não conseguem realizar a matrícula acadêmica por se encontrarem em débito junto ao Sistema de Bibliotecas (SIB).

 

Inicialmente, não haverá impedimento para que os estudantes que percam esses prazo regularizem seus débitos no decorrer da matrícula. O período para a regularização das pendências será semestral, compreendido entre o fim dos exames finais e o início da matrícula acadêmica para o semestre letivo subsequente. Para os períodos letivos futuros, a partir de 2018.1, esses prazos estarão previstos no calendário acadêmico.

 

Os estudantes com débito gerado em bibliotecas da UFPE ficam impedidos de realizarem suas matrículas porque o Siga bloqueia esses estudantes. A cobrança de multa nas bibliotecas da Universidade está normatizada através da Resolução 01/89 da Câmara de Assuntos Financeiros da UFPE. Já as implicações causadas aos alunos por conta de débito no Sistema de Bibliotecas da UFPE estão embasadas na Resolução n°. 03/86/CCEPE https://www.ufpe.br/sib/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_03-86.pdf, de 17 de janeiro de 1986, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

 

Mais informações
Diretoria de Gestão Acadêmica - Proacad
(81) 21267014

Data da última modificação: 02/08/2017, 17:47