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Proaes divulga nota sobre ressarcimento do RU para estudantes do Campus Recife assistidos pelo Programa de Assistência Estudantil

A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento com comprovação

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis informa que os estudantes bolsistas dos níveis 1,2,3 e 4, que utilizam o Restaurante Universitário, poderão solicitar o ressarcimento relativo ao período de dez dias úteis em que o restaurante permanecerá fechado. Para isto, deverão estar dentro dos critérios estabelecidos pela comissão de estudantes, representantes de cada nível e a Proaes.

Os critérios são:

1) Ser bolsista da assistência estudantil;
2) Atingir a média de utilizações igual a 13, considerando o período de 2018.2;
3) Ser do curso integral ou estar em atividades não obrigatórias com comprovação (monitoria, pesquisa, extensão e outros);
4) Arcar com despesa de aluguel por ser de outro estado ou de município fora da Região Metropolitana do Recife.

O estudante tem que atender os critérios 1,2 e 3 cumulativamente.

Em casos específicos, será possível atender a estudantes que participaram de editais a partir do ano de 2016, que atende os critérios estabelecidos pela Política de Assistência Estudantil e não foi classificado por falta da dotação orçamentária, porém é isento integral no RU.

A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento com comprovação, se for o caso do item 3, e ser entregue na recepção do Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (Nase) até o dia 27 deste mês.

Mais informações
Diretoria de Assistência Estudantil
Telefone: 2126.8486/2126.8439

dae.proaes@ufpe.br 

Data da última modificação: 04/04/2019, 16:42