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Suspensão da exigência de prova de vida é prorrogada até 30 de junho

Ministério da Economia vai estabelecer novo prazo e forma para realização da comprovação de vida de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis

A suspensão da exigência da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal foi prorrogada até o dia 30 de junho. A extensão do prazo foi determinada por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio, publicada dia 24, no Diário Oficial da União.  

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia vai estabelecer, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que não realizaram a prova de vida por conta da suspensão da sua exigência, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

Uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária é a Prova de Vida Digital, que pode ser realizada sem que o beneficiário tenha que sair de casa, iniciando o processo por meio do aplicativo SouGov.br. Acesse aqui e saiba mais.

Data da última modificação: 26/05/2021, 19:34