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Publicada resolução que regulamenta controle de assiduidade e pontualidade do técnico administrativo

Documento foi aprovado no dia 7 deste mês durante reunião no Auditório Reitor João Alfredo

A Resolução nº 04/2017 do Conselho de Administração da UFPE, a qual estabelece os critérios e os procedimentos para o controle de assiduidade e pontualidade do servidor técnico-administrativo em educação (TAE) da UFPE, foi publicada no Boletim Oficial da Universidade de ontem (20). O documento foi aprovado no dia 7 deste mês durante reunião no Auditório Reitor João Alfredo, na Reitoria, Campus Recife. Antes da aprovação, ainda no mês de novembro, a normativa foi posta em consulta pública.

A resolução estabelece que o registro de assiduidade e pontualidade dos TAEs será realizado por meio de controle eletrônico de ponto, inclusive para ocupantes de cargos de direção (CD) e de função gratificada (FG). Para os técnicos que cumprem carga horária inferior a oito horas diárias, o registro será realizado apenas na entrada e na saída do período – isso também vale para ocupantes de FG-3, FG-4, FG-5 e FG-6 subordinados à jornada de trabalho flexibilizada. Já para os TAEs que trabalham durante oito horas diárias, haverá intervalo para almoço de, no mínimo, uma e, no máximo, três horas.

Os diretores de centros acadêmicos, órgãos suplementares e Superintendência de Segurança Institucional definirão os horários de funcionamento no âmbito de suas unidades organizacionais. Os setores com turnos contínuos da Reitoria e das pró-reitorias funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 19h30 ininterruptamente.

A normativa também estabelece que será permitido ao servidor em regime de 40 horas semanais, desde que validado pela chefia da unidade de lotação, o registro das horas excedentes trabalhadas em banco de horas, limitado a até 24 horas por mês. O banco de horas terá validade por até 12 meses, a contar do registro das horas excedentes.

Sobre compensações de horário, elas devem acontecer até o mês subsequente ao da ocorrência ou excepcionalmente em período estabelecido pela administração central, limitado a até 24 horas por mês.

Em caso de interesse institucional, para efeito de pagamento de hora extra, serão computadas somente as horas ou frações trabalhadas além da jornada diária do TAE, até o limite diário de duas horas, mediante autorização prévia da chefia da unidade de lotação e aprovação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe). Serão computadas como horas extras apenas as horas excedentes a oito horas diárias independentemente da flexibilização do horário.

Outro ponto diz respeito aos atestados ou às declarações de comparecimento a consultas médicas, procedimentos médico-hospitalares, laboratoriais ou odontológicos, que devem ser apresentados à chefia da unidade de lotação para justificar as ausências.

A resolução ainda discorre sobre jornada de trabalho, serviços externos, horário de alimentação/repouso, controle e monitoramente do registro da frequência, entre outros aspectos.

A Progepe está elaborando um cronograma de visitas a todas as unidades gestoras da Universidade para explicações adicionais e esclarecimentos de dúvidas pertinentes aos critérios e procedimentos aprovados na Resolução nº 04/2017.

 

 

Data da última modificação: 21/12/2017, 18:08