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UFPE divulga procedimentos para revalidação de diploma de graduação obtido no exterior

Instrução Normativa que detalha prazos, gestores e unidades responsáveis por cada etapa da revalidação torna o processo mais rápido e transparente

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), publicou a Instrução Normativa nº 06/2021, que especifica os procedimentos necessários para revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior no âmbito da UFPE, via Plataforma Carolina Bori.

O documento detalha prazos, gestores e unidades responsáveis por cada etapa da revalidação, com o passo a passo da solicitação, pagamento da taxa administrava, abertura de processo, tramitação normal e simplificada. A norma não se aplica à revalidação de títulos de graduação em Medicina, que se subordina à Portaria Interministerial do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Saúde (MS) nº 278, de 17 de março de 2011, pertinente ao Programa Revalida.

De acordo com a pró-reitora de Graduação, Magna Silva, “o processo de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros por meio da Plataforma Carolina Bori é um avanço nos procedimentos institucionais que veio para organizar o fluxo procedimental na graduação. O procedimento realizado via plataforma torna o processo transparente e célere”. Magna explica que, com a instrução normativa, os colegiados de curso e a Câmara de Graduação e Ensino Básico (CGEB) da UFPE passam a ter a prerrogativa de avaliar os pedidos efetuados; no caso de recurso, a instância é o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade.

O pedagogo da UFPE que trabalha na atualização das informações referentes à revalidação da Divisão de Registro de Diplomas da Prograd, Roberto Oliveira, explica que, atualmente, os pedidos de revalidação de diploma são realizados pelos próprios diplomados através da Plataforma Carolina Bori. Não há mais abertura de processos físicos no Setor de Protocolo da UFPE. Para o técnico administrativo, a vantagem é que, como tudo é realizado de forma on-line, não é preciso que o interessado venha à UFPE várias vezes para dar andamento à revalidação, como ocorria antes. “No procedimento antigo, o aluno tinha que vir, no mínimo, umas três vezes à instituição. Agora só precisa vir para deixar o diploma para apostilamento e registro da revalidação”, explica. Roberto relata que, antes da nova instrução normativa, a legislação era genérica em relação aos trâmites e não especificava os setores e responsáveis pela análise do pedido de revalidação. “O procedimento era feito com base em uma cultura institucional. Só estabelecia o prazo total e a responsabilidade da Universidade”, conta. 

A Instrução Normativa nº 06 /2021 da Prograd tem como base a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Ensino Superior (CES), de 22 de junho de 2016, bem como a Portaria Normativa do MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. A norma considera, por outro lado, a necessidade de especificar os procedimentos internos da Prograd apresentados na Resolução nº 11/2018 do Cepe; o artigo 20, inciso 1º, do Regimento da Universidade, e o Artigo 93 do Estatuto da instituição. Ela pode ser acessada no Boletim Oficial da UFPE.

A Plataforma Carolina Bori é um sistema informatizado criado pelo MEC para gestão e controle de processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. Por meio da ferramenta, a Instituição de Ensino Superior (IES) oferece ao requerente informações sobre documentação exigida, cursos e programas ofertados, capacidade de atendimento simultâneo e valores das taxas para prestação de serviços. Ela facilita a gestão e o controle do fluxo dos processos de revalidação/reconhecimento e promove maior interatividade entre as partes interessadas. 

Mais informações
Divisão de Registro de Diplomas/Diretoria de Gestão Acadêmica/Prograd

revalidacao.prograd@ufpe.br

Data da última modificação: 30/07/2021, 10:31