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Processo Seletivo UFPE|Sisu 2023 ofertará 7.012 vagas em 105 cursos de graduação

A Universidade também estabeleceu os pesos e as notas mínimas para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que serão utilizados nessa seleção

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ofertará 7.012 vagas em 105 cursos presenciais de graduação dos campi Recife, Vitória e Caruaru no Processo Seletivo UFPE | Sisu 2023. A Universidade também estabeleceu os pesos e as notas mínimas para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que serão utilizados nessa seleção, além da manutenção dos critérios de inclusão regional para os estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais no Estado de Pernambuco. As três resoluções que tratam dos assuntos foram aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), no dia 27 de setembro.

Serão oferecidas 5.522 vagas para o Campus Recife; 430 vagas para o Campus Vitória; e 1.060 vagas para o Campus Caruaru. Metade do quantitativo está reservado ao sistema de cotas. Os números constam na Resolução nº 26/2022. As provas do Enem 2022 serão utilizadas integralmente para ingresso nos cursos de graduação presenciais da UFPE em 2023.

O candidato classificado no conjunto Engenharias CTG (Recife) ingressará no primeiro ano do ciclo básico dos cursos, devendo, no decorrer do segundo semestre letivo de vínculo institucional com a UFPE, fazer a escolha definitiva por um dos cursos. Fazem parte das Engenharias CTG (Recife): Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Energia; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Materiais; Engenharia Naval; e Engenharia Química.

Não participarão do Processo Seletivo UFPE | Sisu 2023 os cursos presenciais de Música/Canto – Bacharelado, Música/Instrumento – Bacharelado, Música/Licenciatura, Dança/Licenciatura e Letras Língua Brasileira de Sinais Libras/Licenciatura, que serão regidos por resolução específica, em consonância com o parágrafo único, art. 5º, da Portaria Normativa MEC n° 21/2012.

PESOS E NOTAS MÍNIMAS – Conforme a Resolução nº 23/2022, que estabelece os pesos e as notas mínimas referentes ao Enem para ingresso na UFPE, a nota final do exame, para efeito de classificação, será obtida por uma média ponderada das notas das provas realizadas (provas objetivas e prova de redação), de acordo com os pesos estabelecidos pela Universidade.

Para cada curso oferecido pela instituição, os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final do Enem até o número de vagas ofertadas. Será considerado eliminado do Processo Seletivo UFPE|Sisu 2023 o candidato que obtiver, em qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima definida pela UFPE.

INCLUSÃO REGIONAL – Já a Resolução nº 24/2022 reafirma o Argumento de Inclusão Regional para todos os cursos presenciais dos campi Vitória e Caruaru e para o curso de Medicina do Campus Recife. O objetivo é estimular o ingresso à UFPE pelos estudantes que fizeram o ensino médio em Pernambuco.

Segundo o documento, a nota final do Enem terá os seguintes acréscimos: 10% para candidatos aos cursos de Vitória e Caruaru que cursaram e concluíram todo o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais das mesorregiões da Zona da Mata pernambucana e do Agreste pernambucano; 5% para candidatos ao curso de Medicina do Campus Recife que cursaram e concluíram todo o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais em Pernambuco e para candidatos aos cursos de Vitória e Caruaru que tiverem cursado e concluído, no mínimo, 2/3 do Ensino Médio em escolas regulares e presenciais das mesorregiões da Zona da Mata pernambucana e do Agreste pernambucano; e 3% para candidatos ao curso de Medicina do Campus Recife que tiverem cursado e concluído, no mínimo, 2/3 do Ensino Médio em escolas regulares e presenciais em Pernambuco.

O acréscimo terá efeito apenas classificatório, não sendo levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios. Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto do Argumento de Inclusão Regional quanto do Sistema de Cotas deverão optar, no ato da inscrição, por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.

RESOLUÇÕES – As resoluções aprovadas pelo Cepe estão publicadas nos Boletins Oficiais da UFPE dos dias 29 de setembro e 6 de outubro

Data da última modificação: 10/10/2022, 17:09