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Centro Acadêmico de Vitória aprova as normas de estágio da graduação

O conselho do centro define, a partir de instrução normativa, procedimentos necessários à formalização de estágio obrigatório e não obrigatório

O Conselho do Centro Acadêmico de Vitória (CAV) da UFPE aprovou a Instrução Normativa nº 01/2022, que estabelece as normas desse centro para realização de estágio obrigatório e não obrigatório no âmbito dos cursos de bacharelado e licenciatura na modalidade presencial e a distância (EaD). O conselho do CAV define, a partir da instrução, o objetivo e natureza dos dois tipos de estágio e explica o que é necessário para a sua formalização. Também discrimina as competências e atribuições da UFPE como instituição de Ensino Superior e o que compete a colegiados e coordenações de curso, a coordenações de estágio, a professores orientadores, a profissionais supervisores e a estudantes estagiários.

O estágio obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico da graduac¸ão como componente indispensável para a integralização do currículo. O não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. Pode ser acrescido à carga horária do curso como atividade complementar se estiver previsto no projeto pedagógico do curso. Cada curso de graduação deverá definir no seu projeto pedagógico as especificidades dos estágios.

Ambos os tipos de estágio devem ser desenvolvidos em instituições com termo de convênio vigente com a UFPE, conforme estabelecido na legislação, e seguir as instruções previstas e modelos de termo de compromisso disponibilizados pela Coordenação de Formação para o Trabalho da DGA/Prograd. 

A instrução normativa foi elaborada pela Câmara Setorial de Graduação do CAV e coordenada pela supervisora da Unidade Setorial de Graduação, professora Florisbela Campos. Acesse a instrução normativa completa no Boletim Oficial da UFPE (download aqui).

Mais informações
Secretaria das Câmaras Setoriais do CAV

secam.cav@ufpe.br 

Data da última modificação: 07/01/2022, 17:54