Afastamento/Prorrogação
Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser:
COM ÔNUS: é mantida a remuneração do(a) servidor(a), mas acrescida bolsa ou auxílio concedido pelo CNPq, Capes, Finep ou outros órgãos (com direito a passagens e diárias);
COM ÔNUS LIMITADO: é mantida apenas a remuneração do servidor ou, se este optar, a bolsa ou auxílio concedido por outra instituição (sem direito a passagens e diárias);
SEM ÔNUS: é a perda total da remuneração do servidor, quando assim é exigido pela instituição que concede a bolsa (sem direito a passagens e diárias).
Prazos
A solicitação de afastamento para realização de pesquisa, especialização, mestrado, doutorado, doutorado sanduíche, defesa de tese, pós-doutorado, estágio sênior e intercâmbio deve ser realizada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data de início do afastamento, através da formalização de processo junto à Divisão de Comunicação (Dicom).
As prorrogações de afastamento deverão ser solicitadas no mesmo processo que gerou o afastamento inicial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data do seu término.
O servidor somente poderá ausentar-se após a publicação da portaria de autorização de afastamento no Diário Oficial da União (DO País) ou após a emissão de portaria de autorização de afastamento no Boletim Oficial da UFPE (NO País).
Tempo de afastamento
MESTRADO: Até o prazo de 1 (um) ano, prorrogável até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
DOUTORADO: Até o prazo de 1 (um) ano, prorrogável até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses;
ESPECIALIZAÇÃO: Até o prazo máximo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação;
PÓS-DOUTORADO: Até o prazo máximo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação;
ESTÁGIO: Até o prazo máximo de 6 (seis) meses, sem possibilidade de prorrogação;
Finda a missão ou estudo, somente decorrido período igual ao do afastamento (com as respectivas prorrogações) será permitido novo afastamento;
Ao servidor que se afastou do país não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados;
Os servidores que ainda não completaram 3 (três) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar mestrado e os que não completaram 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar doutorado e pós-doutorado, tanto no país quanto no exterior (regra não aplicável aos docentes, conforme artigo 30 da Lei nº 12.772/2012).
No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.
Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em finais de semana, feriados, férias, licença nojo ou gala. Para tanto, o servidor deve apenas comunicar à chefia o endereço no exterior, onde possa ser localizado.
Ao término do afastamento para estudos, é obrigatória apresentação à Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq) do relatório final (para pós-graduação e pós-doutorado) e dos comprovantes da titulação obtida (para pós-graduação).
Documentação exigida
- Ficha-requerimento para solicitação de afastamento;
- Requerimento para solicitação de afastamento para pós-doutorado;
- Relação da documentação necessária para a formação do processo;
- Fluxo de tramitação do processo de afastamento de longa duração;
- Fluxo de tramitação do processo de afastamento de curta duração;
- Termo de compromisso para afastamentos superiores a 30 dias;
- Relação indicando a legislação federal e da UFPE que disciplina os afastamentos.