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UFPE lança edital de melhoria dos laboratórios de ensino de graduação e da educação básica

O edital visa promover a melhoria e o fortalecimento das ações de ensino nos centros acadêmicos e do Colégio de Aplicação (CAp)

Edital de Melhoria dos Laboratórios de Ensino de Graduação e da Educação Básica foi lançado hoje (8) pela Pró-Reitoria de graduação (Prograd) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Com valor total de R$ 1 milhão, o edital vai financiar material permanente para laboratórios de ensino dos centros acadêmicos e do Colégio de Aplicação (CAp).

As propostas devem ser enviadas por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) até as 18h do dia 8 de junho. O edital visa atender ao objetivo estratégico de “adotar novas práticas pedagógicas para formação acadêmica”, presente no Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023.

“Será um investimento com a possibilidade no desenvolvimento de novas metodologias para o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação”, afirma a pró-reitora Magna do Carmo Silva. “A proposta submetida a este edital precisa ter relação com o projeto político-pedagógico dos cursos, estando o uso dos materiais permanentes adquiridos vinculado a disciplinas que envolvam aulas práticas e teóricas.”

PROPOSTAS – Cada curso de graduação poderá apresentar uma proposta de projeto para melhoria de um laboratório de ensino de graduação, vinculado a este curso, através de seu coordenador ou de outro professor designado como coordenador do projeto. Já o CAp poderia apresentar um projeto para melhoria de um laboratório de ensino.

Os bens gerados ou adquiridos no âmbito dos projetos serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da UFPE, na unidade à qual o laboratório de ensino de graduação ou de educação básica contemplado estiver vinculado. Todas as despesas financiadas devem estar diretamente relacionadas com o objetivo e com as atividades do projeto.

Não serão financiáveis: pagamento de remuneração aos membros da equipe executora, despesas com passagens e diárias ou qualquer outra despesa desta natureza, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, assim como materiais permanentes importados, uma vez que o recurso liberado é do tesouro nacional.

 

Mais informações
Diretoria de Informação Gerencial e Infraestrutura Acadêmica (Digi)

digi.proacad@ufpe.br

Data da última modificação: 03/06/2020, 13:51