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Inventário de bens móveis 2017

Informações sobre o procedimento de inventário anual de bens móveis da UFPE.

Para mais informações leia Memorando Circular nº 004/2017 e Memorando Circular nº 006/2017.

Modelo de Relatório de Inventário.

Planilhas com a listagem dos bens.

Prazo para entrega dos relatórios de inventário: 15/09/2017.

Orientações para envio do relatório final de inventário:

Cada unidade gestora receberá um processo administrativo ao qual deverão anexados o relatório final de inventário (em formato impresso) e a relação de bens da unidade (em formato eletrônico);

Ao final do processo de levantamento patrimonial as unidades deverão consolidar as informações de seus setores e expedir o relatório de inventário. Não serão consideradas respostas separadas de setores de uma mesma Unidade Gestora;

A resposta do inventário é composta pelo relatório de inventário e a relação de bens da unidade. O relatório de inventário deverá ser assinado e rubricado;

Os arquivos deverão ser anexados ao DVD no qual consta a lista de bens encaminhada pela Divisão de Bens Móveis. Os arquivos deverão ser enviados nos seguintes formatos:

  1. As planilhas devem ser salvas em formato “.xls” ou “.xlsx” ou formato compatível com Microsoft Excel; e
  2. Relatório em formato “.pdf” pesquisável.

Orientações para preenchimento das planilhas:

As unidades deverão utilizar as planilhas de relação de bens configuradas pela Divisão de Bens Móveis disponíveis na página www.ufpe.br/progest banner “PATRIMÔNIO”, na seção “INVENTÁRIO” clicar no link “Inventário 2017”;

Cada unidade poderá baixar as suas planilhas à vontade da página da Progest, o arquivo é composto por duas planilhas “Código SIPAC – Sigla da UG” e “Ajustes”. Na primeira temos a relação dos bens cadastrados atualmente no SIPAC (imagem abaixo).

A coluna “E” pode ser alterada, mas deverá ser preenchida com valores pré-definidos (imagem abaixo), esta é única informação que precisa ser alterada na planilha de relação de bens.

A planilha “Ajustes” servirá para que a unidade informe quatro situações:

  1. Bens sem plaqueta;
  2. Bens com plaqueta e que não constam na listagem encaminhada;
  3. Bens que constam na relação de bens da unidade, mas que foram fisicamente transferidos para outras unidades gestoras; e
  4. Bens com plaqueta de outras instituições (FADE, FACEPE, CNPQ e demais)

A coluna “F” só deverá ser preenchida quando ocorrer a situação “7” (transferência);
Bens com tombamento de outras instituições deverão ser informados através de destaque na coluna “B” (tombamento), por exemplo: FADE 12342016.

Para dicas clique em Bemzinho aí ao lado. 

Data da última modificação: 24/06/2017, 01:00

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