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A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis tem por missão promover e consolidar políticas de gestão da vida acadêmica em suas diversas dimensões; qualificadas em ações multidisciplinares nos eixos da assistência estudantil, da cultura, do lazer e das atividades esportivas, com o objetivo de prover a igualdade de oportunidades aos estudantes da UFPE. Oferecer ao discente condições materiais e psicológicas que assegurem o processo de formação acadêmica, o desenvolvimento de capacidade profissional e de cidadania. A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis tem por finalidade a coordenação central das ações e programas de inclusão social para a permanência dos alunos na Universidade, com vistas a minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais, reduzir os indicadores de retenção e evasão escolar, contribuir para melhoria do desempenho acadêmico, favorecendo a conclusão de curso de graduação no tempo previsto.

 

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Responsável pela Proaes
Pró-Reitor para Assuntos Estudantis: Profa. Cinthia Kalyne de Almeida Alves 
E-mail: proaes@ufpe.br   

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Divulgado Edital de Assistência Estudantil 2020.1

O(a) estudante fará sua inscrição EXCLUSIVAMENTE on-line através do Sistema SIG@.

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes), por meio da Diretoria de Assistência Estudantil, torna publico o Edital de Assistência Estudantil 2019.2 para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes ou veteranos dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). As inscrições devem ser feitas de 09 a 22 de março de 2020. A Política de Assistência Estudantil tem o objetivo de ampliar as condições de permanência e de conclusão de curso dos estudantes de graduação na educação superior pública federal. Confira no edital (Clique aqui) mais informações sobre inscrições e cronograma. Podem se inscrever estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação presencial nos Campi Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão e possuir renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo. É vedada a participação de estudante matriculado em cursos de educação à distância; que já tenha graduação em qualquer instituição de ensino; ou matriculado na pós-graduação. Serão disponibilizados 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, e estão condicionadas à apresentação de laudo médico atualizado, conforme Anexo I. O benefício consiste no repasse de recurso financeiro mensal para o estudante custear parte das despesas de locomoção, moradia e alimentação com o objetivo de ampliar as suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Essas bolsas não terão efeito acumulativo. O(a) estudante classificado deverá ficar atento a convocação para realizar o recadastramento no ano de 2022 e a qualquer tempo poderá ser convocado para acompanhamento acadêmico com objetivo de avaliar a manutenção dos benefícios recebidos conforme as Resoluções n. 07/2019 e n. 15/2019.

 

Mais informações
Proaes
(81) 2126.8486 / 8439
dae.proaes@ufpe.br

 

Data da última modificação: 07/02/2020, 15:49

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Contatos Contatos

Cinthia Kalyne de Almeida Alves
Pro-Reitora
+55 81 2126-8192
Recepção
2126-8193
Jônatas Félix da Silva
Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)
+55 81 2126-8439 ou +55 81 2126-8486
Luciana de França Cavalcanti
Diretoria de Alimentação e Nutrição
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Saymmon Ferreira dos Santos
Ouvidoria Setorial
+55 81 2126-7384
Adriano Rodrigo da Silva
Gestão da Informação
Emanoel Lins de Araújo
Coordenação Administrativa e Financeira
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Rafael Pereira Pinheiro
Coordenação de Infraestrutura
Pedro José Carneiro de Souza
Assistente de Legislação e Normas
+55 81 2126-8193