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Resultado das análises dos processos dos/as estudantes bolsistas que ultrapassaram o Tempo Mínimo de Conclusão de curso em 2020.2 do Centro Acadêmico de Vitória – CAV

Os/As estudantes com a situação NÃO ABRIU PROCESSO terão baixa da bolsa de Assistência Estudantil em virtude da não abertura, dentro do prazo estipulado, de Processo solicitando permanência após ultrapassar o tempo mínimo previsto para conclusão do curso.

A Proaes, por meio da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), divulga o resultado das análises dos processos de Tempo Mínimo dos/as alunos/as bolsistas do CAV que ultrapassaram o tempo mínimo de conclusão do curso no semestre 2020.2 e foram convocados para abrir processo administrativo solicitando a permanência da bolsa de assistência estudantil para além do semestre 2021.1. A convocação foi divulgada na página da PROAES/UFPE e os alunos convocados tiveram prazo para abrir processo entre os dias 08/11/2021 a 08/12/2021.

A obrigatoriedade da abertura de processo administrativo dos/as alunos/as bolsistas que ultrapassaram o tempo mínimo de conclusão do curso é realizada em decorrência dos critérios estabelecidos pela Resolução nº 15/2019 - CEPE/UFPE, que regulamenta a Assistência Estudantil no âmbito da UFPE. A referida Resolução informa que:

Art. 14 A permanência do estudante na PAE será assegurada mediante cumprimento dos critérios de Tempo de Permanência e de desempenho acadêmico

§ 1° A permanência do estudante tem como limite o tempo mínimo de duração do curso atual previsto nos seus respectivos Projeto Pedagógico do Curso/PPC e perfil curricular, contado a partir do seu ingresso na UFPE.

§ 2° Excepcionalmente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser estendido, mediante parecer da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/PROAES), não devendo ultrapassar o tempo máximo de duração do curso atual, previsto nos seus respectivos PPC e perfil curricular;

§ 3º O estudante que extrapolar o tempo mínimo previsto para integralização do seu curso atual, deverá abrir processo no Protocolo Geral da UFPE solicitando a extensão de sua permanência, na Assistência Estudantil.

A lista divulgada abaixo contém os nomes dos/as estudantes que tiveram sua permanência no Programa de Assistência Estudantil deferida ou indeferida após parecer técnico do Setor de Apoio Pedagógico e os nomes dos/as estudantes que não abriram processo administrativo.

Os/As alunos/as que tiveram a sua permanência deferida no Programa de Assistência Estudantil e com prazo estipulado continuarão a ser acompanhados/as pelo Setor de Apoio Pedagógico.

Os/As alunos/as que estão com a situação INDEFERIDO(A), terão um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado no site da PROAES para solicitar RECURSO do resultado do processo. Basta entrar em contato com o setor pedagógico através do e-mail pedagogico.caestcav@ufpe.br informando o interesse em dar andamento ao processo de recurso  junto à PROAES/UFPE.

Os/As estudantes com a situação NÃO ABRIU PROCESSO terão baixa da bolsa de Assistência Estudantil em virtude da não abertura, dentro do prazo estipulado, de Processo solicitando permanência após ultrapassar o tempo mínimo previsto para conclusão do curso.

Mais informações através do e-mail pedagogico.caestcav@ufpe.br

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Data da última modificação: 10/02/2022, 17:01