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EXCLUSÃO DE ESTUDANTES QUE NÃO ENTRARAM COM PROCESSO SOLICITANDO EXTENSÃO DA PERMANÊNCIA NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

A Pró-reitoria para Assuntos Estudantis (PROAES), por meio da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), comunica que os estudantes abaixo listados, bolsistas da Assistência Estudantil do Campus Recife, serão desligados da bolsa de Assistência Estudantil em virtude da não abertura, dentro do prazo estipulado, de Processo solicitando permanência após ultrapassar o tempo mínimo previsto para conclusão do curso.

 

Cabe ressaltar que, de acordo com a Resolução 01/2016, alterada pela Resolução 02/2016, em seu Artigo 18°, informa que:

 

Art. 18 - O desligamento do beneficiário da PAE será homologado pelo(a) Pró-Reitor(a) da PROAES, por decisão da DAE/PROAES, cabendo recurso à Câmara de Assuntos Estudantis do Conselho de Administração.

§ 1º O desligamento do beneficiário da PAE será divulgado no site da PROAES e por meio de correspondência enviada ao endereço eletrônico cadastrado pelo estudante no SIG@UFPE.

§ 2º O prazo para interposição de recurso contra o desligamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado no site da PROAES.

§ 3º O recurso deverá ser autuado na Divisão de Comunicação da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa, localizada no térreo da Reitoria ou nos campi Agreste e Vitória.”

Os documentos para a abertura do Processo são os seguintes:

Requerimento (https://drive.google.com/file/d/161DBLDqbupofORCG1Uim4lqf3pQ3SBfJ/view);
Plano de Conclusão de Curso (https://drive.google.com/file/d/12_IOzwFb-h31EreKEUPB2SltsujIoprE/view);
Relato justificando a não conclusão do curso dentro do tempo mínimo;
Justificativa, por escrito, por não ter entrado com o processo dentro do prazo estabelecido pela DAE.

Segue a lista com os nomes dos estudantes que serão desligados:

Data da última modificação: 05/07/2019, 14:37