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CONVOCAÇÃO RETARDATÁRIOS - Abertura de processo de prorrogação da Permanência na Assistência Estudantil do Campus Recife

Os(as) estudantes listados deverão dar entrada com o processo, junto ao Setor de Protocolo da UFPE, até o dia 20/05/2022. Após esse período, caso se verifique a ausência do processo solicitando prorrogação da sua permanência, o(a) estudante bolsista será excluído da Assistência Estudantil, não sendo possível nova prorrogação desse prazo.

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes), através da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), REABRE O PRAZO para que os(as)  bolsistas da Proaes, Campus Recife, que ultrapassaram o tempo mínimo para integralização do curso (com conclusão prevista para os períodos letivos de 2019.1, 2019.2, 2020.1 e 2020.2) possam entrar com processo solicitando a prorrogação da permanência na Assistência Estudantil.

Conforme previsto na Resolução n° 15/2019, que regulamenta a Assistência Estudantil na UFPE:

Art. 14 A permanência do estudante na PAE será assegurada mediante cumprimento dos critérios de Tempo de Permanência e de desempenho acadêmico.

§1° A permanência do estudante tem como limite o tempo mínimo de duração do curso atual previsto nos seus respectivos Projeto Pedagógico do Curso/PPC e perfil curricular, contado a partir do seu ingresso na UFPE.

§2° Excepcionalmente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser estendido, mediante parecer da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/PROAES), não devendo ultrapassar o tempo máximo de duração do curso atual, previsto nos seus respectivos PPC e perfil curricular;

§3º O estudante que extrapolar o tempo mínimo previsto para integralização do seu curso atual, deverá abrir processo no Protocolo Geral da UFPE solicitando a extensão de sua permanência, na Assistência Estudantil."

 

Os(as) estudantes listados abaixo deverão dar entrada com o processo, junto ao Setor de Protocolo da UFPE, até o dia  20/05/2022. Após esse período, caso se verifique a ausência do processo solicitando prorrogação da sua permanência, o(a) estudante bolsista será excluído da Assistência Estudantil, não sendo possível nova prorrogação desse prazo.

 

CLIQUE AQUI para acessar a LISTA DOS(AS) ESTUDANTES CONVOCADOS(AS) que ainda nã oabriram processo.

CLIQUE AQUI para maiores informações sobre como dar entrada com o processo.

 

Em caso de dúvidas, procurar o Setor Pedagógico (Campus Recife): pedagogia.proaes@ufpe.br.

Data da última modificação: 06/05/2022, 13:52