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Proaes publica portaria que regulamenta a Bolsa Moradia, integrante do Programa de Bolsas e Auxílios de Assistência Estudantil

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis informa aos estudantes que foi publicada, em Boletim Oficial da UFPE (Boletim 40/2022), a Portaria Nº 01/2022-Proaes /UFPE que regulamenta a BOLSA MORADIA, integrante do Programa de Bolsas e Auxílios de Assistência Estudantil da Proaes. A BOLSA MORADIA, que integra o Programa de Bolsas e Auxílios de Manutenção Estudantil, poderá ser concedida a estudantes de primeira graduação presencial, oriundos prioritariamente de escola pública e com renda per capita familiar de até um e meio salário mínimo, conforme Decreto 7.234/2010, dos três Campi da UFPE, desde que classificados em Edital específico da Proaes. 

A BOLSA MORADIA tem como finalidade proporcionar aos estudantes classificados em Edital do Programa de Moradia as condições para custeio de parte de suas despesas com moradia (aluguel), com o objetivo de ampliar as condições de permanência durante sua formação acadêmica. Os critérios para a concessão da BOLSA MORADIA, bem como o quantitativo de vagas disponíveis serão estabelecidos através dos Editais do Programa de Moradia, publicados e executados pela Diretoria de Assistência Estudantil da PROAES.

A participação em Edital do Programa de Moradia, implica em o(a) estudante concorrer a uma das vagas na BOLSA MORADIA ou BOLSA RESIDENTE, ficando a cargo do Serviço Social, responsável pelas análises do Edital, definir, com base em critérios socioeconômicos, a bolsa a que o estudante classificado fará jus. O(a) estudante poderá solicitar, através de Processo Eletrônico, a migração da BOLSA MORADIA para a BOLSA RESIDENTES ou vice-versa, ficando a cargo da DAE/PROAES autorizar ou não a migração, com base na avaliação das justificativas apresentadas pela equipe de serviço social do Programa de Moradia e disponibilidade orçamentária. 

 

Clique aqui e acesse a Portaria. 

 

Mais informações:
dae.proaes@ufpe.br

Data da última modificação: 03/03/2022, 15:21