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Oferta de disciplina: Leitura Dirigida I - Femininismo, Modos de Vida na Contemporaneidade e as Experiências de Viver Só

Oferta de disciplina: Leitura Dirigida I - Femininismo, Modos de Vida na Contemporaneidade e as Experiências de Viver Só

OFERTA DE DISCIPLINA – LEITURA DIRIGIDA I

O Programa de Pós-Graduação em Sociologia está oferecendo a disciplina eletiva "Leitura Dirigida I: Femininismo, Modos de vida na contemporaneidade e as experiências de viver só", a ser ministrada pela professora Eliane Gonçalves - FCS/PPGS/UFG com carga horária de 15 horas e 01 crédito. Aqueles que tiverem interesse em cursar a disciplina deverão seguir os procedimentos e calendário abaixo:

ETAPA

PROCEDIMENTOS

DATA


MATRÍCULA

  • Entregar o Formulário de Matrícula preenchido e assinado;
  • (DOMÍNIO CONEXO): Entregar o Formulário de Matrícula preenchido e assinado; Trazer ofício solicitando  a abertura de vaga  .
  • (ALUNO ESPECIAL): Entregar o Formulário de Matrícula preenchido e assinado; Entregar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00, a ser efetuado no Banco do Brasil.

Até 01 de novembro


DADOS DO CURSO:

Período: 04, 06, 11 e 13 de novembro  de 2019
Horário: segundas-feiras e quartas-feiras, das 8:30h às 12:15h

Docente: Eliane Gonçalves (FCS/PPGS/UFG)

EMENTA – CSO 1034 - Leitura Dirigida I: Feminismo, modos de vida na contemporaneidade e as experiências de viver só (download no site)
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA (download no site)

 

IMPRESSÃO DA GRU

Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos:

  • Entrar no site http://www.stn.fazenda.gov.br/
  • Clicar no ícone de impressão da GRU;
  • Clicar no lado direito da tela em imprimir GRU;
  • Unidade favorecida: CÓDIGO 153098 - GESTÃO 15233
  • Recolhimento: 288322
  • Número de Referência: 15309830330894
  • Não precisa datar.
  • Contribuinte (CPF do candidato) - Nome (do candidato)

ISENÇÃO DA TAXA

Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para:

a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto.

Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (download no site)

Data da última modificação: 30/10/2019, 09:16