Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS)
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Oferta de Disciplina (alunos especiais): Judith Butler e a Teoria Crítica
Oferta da disciplina "Tópicos Especiais de Sociologia I: Judith Butler e a Teoria Crítica" para alunos especiais.
O Programa de Pós-Graduação em Sociologia está oferecendo a disciplina eletiva "Tópicos Especiais de Sociologia I: Judith Butler e a Teoria Crítica", a ser ministrada pela professora Mariana Pimentel Fischer (PPGD e GETSS/UFPE), com carga horária de 15 horas e 01 crédito. Aqueles que tiverem interesse em cursar a disciplina (ALUNO EM REGIME ESPECIAL) deverão seguir os procedimentos e calendário abaixo:
ETAPA | PROCEDIMENTOS | DATA |
| Entregar na secretaria do PPGS os seguintes documentos: Curriculum Lattes e Carta de Intenções dirigida ao professor da disciplina.
| até 30 de agosto |
| A divulgação será feita no site do PPGS < http://www.ppgs.ufpe.br/> e nos Quadros de Aviso da Secretaria.
| 02 de setembro |
| Entregar o Formulário de Matrícula preenchido e assinado; Entregar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00, a ser efetuado no Banco do Brasil, | 03 a 06 de setembro |
DADOS DO CURSO:
Período das aulas: 04 a 25 de setembro de 2019
Horário: quartas-feiras, das 14h às 18hrs
Docente: Mariana Pimentel Fischer (PPGD-GETSS/UFPE)
EMENTA - Tópicos Especiais de Sociologia I: Judith Butler e a Teoria Crítica (download)
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA (download)
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO (download)
IMPRESSÃO DA GRU
Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos:
- Entrar no site http://www.stn.fazenda.gov.br/
- Clicar no ícone de impressão da GRU
- Clicar no lado direito da tela em imprimir GRU
- Unidade favorecida: CÓDIGO 153098 - GESTÃO 15233
- Recolhimento: 28832-2
- Número de Referência: 15309830330894
- Não precisa datar.
- Contribuinte (CPF do candidato) - Nome (do candidato)
ISENÇÃO DA TAXA
Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para:
a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto.
Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/.