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Orientações para a realização da matrícula 2020.1 e integralização ao Sistema SIGAA

O sistema de matricula da Pós-graduação mudou, agora chame-se SIGAA. Todos os discentes devem acessar o link https://sigaa.ufpe.br/ e fazer o seu cadastro de acesso.

 
Inicialmente, informo, que todos os dados pessoais dos alunos inseridos no SIGA@PÓS migraram para o SIGAA.
 
O sistema de matricula da Pós-graduação mudou, agora chame-se SIGAA. Todos os discentes devem acessar o link  https://sigaa.ufpe.br/ e fazer o seu cadastro de acesso. Como esta tudo diferente, abaixo segue algumas instruções para matricula 2020.1, a saber:
 
- No SIGAA não há opção "Matrícula Vínculo", da forma como havia no SIG@Pós. Para manter o vínculo, os discentes regulares devem se matricular em uma ou mais das seguintes possibilidades:
   -- Disciplinas;
   -- Atividades de orientação individual - Atividades de desenvolvimento da pesquisa e da elaboração da dissertação/ tese acompanhada pelo(a) orientador(a);
   -- Atividade de Qualificação - Atividades, estabelecidas no regimento ou Normativas internas do PPG, como pré-requisito necessário para a defesa da dissertação/ tese; 
   -- Atividades de dissertação/ tese - Atividade destinada a discentes que tenham concluído todos de requisitos necessários para a defesa e se encontrem em processo de finalização da dissertação/ tese. 
 
A matricula acontecerá no período de 02-05/03/2020
 
AVISOS IMPORTANTES:    (LEIAM COM ATENÇÃO)
ESSAS ORIENTAÇÕES SERÃO PARA TODOS OS DISCENTES QUE AINDA MANTÉM VÍNCULO COM O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, A SABER:
 
1. Os Discentes que não irão qualificar ou defender no semestre letivo de 2020.1 e que não tenham mais disciplinas pendentes, devem APENAS se matricular em  Atividades de Orientação Individual (DNP- 895), assim manterá o vinculo com o
    Programa;
 
2. Os Discentes que irão qualificar e ainda tem disciplinas pendentes, deverão se matricular em Atividades de Qualificação (DNP-896) e, caso queiram, deverão se matricular também nessas disciplinas;
 
3. Discentes que irão defender após o prazo de matricula deverão se matricular em  Atividade de dissertação/tese (DNP- 899)  ainda que a defesa esteja marcada;
 
4. Discentes que irão defender no Semestre 2020.2 deverão se matricular em Atividade de dissertação/tese (DNP- 899) em 2020.1.; 
 
5. Discentes em prorrogação do curso deverá se matricular em Atividade de dissertação/tese (DNP- 899) , se a prorrogação for de seis meses, em caso de 1 ano de prorrogação (APENAS PARA DOUTORADO) o discente se matricula em Atividades
    de Orientação Individual (DNP- 895).
Data da última modificação: 03/04/2020, 11:42