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Nota do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) Acerca das Atividades Remotas

O Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Pernambuco vem a público manifestar inteira solidariedade a comunidade acadêmica e a população pernambucana nas ações em prol da defesa da vida neste momento de grave epidemia que atinge o Brasil e o mundo, em todos os setores, inclusive a educação. Neste contexto de calamidade pública, a Universidade Federal de Pernambuco suspendeu as aulas presenciais e tem desempenhado um papel relevante ao desencadear ações que colaboram com o estado de Pernambuco no enfrentamento ao Covid-19. Simultaneamente, o debate coletivo sobre os impactos do isolamento social em relação às atividades de ensino, pesquisa e extensão têm se intensificado em todos os departamentos e setores internos na busca das melhores saídas para neste contexto adverso garantir o direito à educação aos estudantes, considerando às recomendações da Organização Mundial da Saúde e das autoridades sanitárias.

O Centro de Educação tem participado intensamente deste debate incentivando todos os setores a apresentarem suas propostas e decisões coletivas que afetam a sua dinâmica de funcionamento, em especial, no que diz respeito à graduação e pósgraduação. Nos Programas de Pós-graduação da UFPE foram intensamente debatidos os impactos causados na prática educativa pelo isolamento decorrente da pandemia da Covid-19, buscando-se formas de garantir a vinculação institucional e pedagógica com os estudantes. A proposta que tomou corpo nessas instâncias consistiu na possível oferta de atividades remotas enquanto durar o isolamento social.

O Programa de Pós-Graduação em Educação inserido nessa discussão considerou, por ampla maioria, que seria oportuna a oferta temporária de atividades remotas, em caráter emergencial, desde que fossem respeitadas as condições de saúde mental e as condições materiais dos docentes e estudantes. Tal opção é associada à limitação das disciplinas a serem ofertadas a apenas as eletivas, não as obrigatórias, bem como ao princípio do não prejuízo a estudantes que não tenham condições de assumir o trabalho discente remotamente neste momento.

Ressalte-se que a adesão emergencial e temporária ao modelo de atividade remota se dá, especialmente, em observância e sensibilidade às demandas de parte do corpo discente, visando ofertar disciplinas e atividades que contemplem principalmente as necessidades de créditos dos concluintes.

Por conseguinte, registra-se que não se está modificando a prática educativa presencial pela modalidade de Educação a Distância, regida por normativas legais específicas, pois, mesmo que as circunstâncias excepcionais atuais conduzam a adesão ao trabalho remoto, incluindo a oferta das referidas disciplinas, as atividades remotas atinentes aos processos ensinoaprendizagem requerem formação e planejamentos adequados , o que inclui condições tecnológicas viáveis e condições de acesso e participação do estudante.

Considerando, portanto, que sem a observância a tais critérios, uma eventual transformação da pós-graduação presencial em atividade remota resultaria na perda da qualidade da formação das pesquisadoras e pesquisadores, o Programa de PòsGraduação em Educação acompanhará com muita atenção a oferta de algumas disciplinas eletivas no sentido de avaliar e incorporar novas aprendizagens para o aperfeiçoamento da prática educativa no cotidiano pós-pandemia.

Recife, 18 de maio 2020.

Data da última modificação: 16/10/2020, 16:10