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Processo seletivo PNPD 2019 - PPGBiotec

Para a inscrição dos candidatos, é importante a leitura das normas do PNPD, disponibilizadas no site da Propesq, para evitar possíveis problemas durante a implementação da bolsa (links abaixo). O processo seletivo ocorrerá por análise de currículo do candidato e do supervisor (conforme modelo anexo) e mérito científico do projeto.

1) As inscrições para o processo seletivo PNPD do PPGBiotec serão realizadas de 25/03 a 25/04 29/04/2019 até às 17h, na secretaria do Programa;  Resultado dia 06/05/2019.
 
2) Para a inscrição, o candidato deve preencher e entregar o formulário de inscrição (Link) e a tabela de pontuação (Link), juntamente com uma cópia do projeto de pesquisa encadernado, currículum lattes com os documentos comprobatórios e encadernado, carta de recomendação de um docente do PPGBiotec e comprovação de que não possui vínculo empregatício (carteira de trabalho ou declaração assinada, informando não ter vínculo empregatício e outros impedimentos legais para o recebimento da bolsa);
 
O candidato pode consultar a sua pontuação na planilha disponível neste link.
 
3) Além disso, o  candidato deve ler as normas pertinentes à modalidade de bolsa pleiteada, disponibilizadas no site: https://www.ufpe.br/documents/38974/657381/portaria_capes_86_2013_pnpd.pdf
 
4) O candidato deve confirmar que não possui impedimentos legais para o recebimento da bolsa, conforme normas vigentes e disponíveis no endereço acima;
 
5) As bolsas terão vigência de 12 meses, podendo ser renovadas por mais 12 meses, dependendo do desempenho do candidato, que será avaliado pela comissão de bolsas do programa em momento oportuno;
 
6) A Profa. Márcia Vanusa, como supervisora do bolsista anterior, não pode participar do atual processo seletivo, de acordo com as normas aprovadas pela comissão de bolsas. 
 
7) Casos omissos serão resolvidos pela comissão de bolsas do PPGBiotec.
 
Além do exposto acima, as regras aprovadas anteriormente pela comissão de bolsas são as seguintes:
 
Regras para submissão de bolsas PNPD (Facepe e cota do Programa):
 
1) orientador com bolsa PNPD vigente não pode solicitar novamente;
2) orientador que teve bolsa PNPD implementada tem que passar o mesmo período de vigência sem apresentar propostas novamente;
3) As propostas devem ser apresentadas com dados de financiamento de projetos aprovados para garantia da viabilidade;
4) o candidato não pode ter vínculo empregatício ou apresentar carta de compromisso de encerramento de vínculo, caso a bolsa seja aprovada;
5) Colaborador terá um redutor de 30 % na pontuação do CV;
6) Colaborador não pode renovar a bolsa PNPD;
7) Após concessão de bolsa PNPD para colaborador, a próxima deve ser necessariamente para docente permanente;
8) as bolsas só podem ser renovadas por no máximo mais 12 meses;
9) casos omissos serão resolvidos internamente pela Comissão de Bolsas do PPGBiotec;
 
RESOLUÇÃO Nº 2/2011 do CCEPE (Link)
Data da última modificação: 17/04/2019, 11:47