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Alunos Especiais 2018.2

Em conformidade com o regimento de nosso programa, informamos que receberemos os requerimentos dos candidatos a alunos especial em disciplinas eletivas de 08 a 10 de agosto, das 13 às 17 horas.

A documentação exigida no Art. 18 de nosso regimento (abaixo transcrito) deverá ser entregue juntamente com uma carta de intenção direcionada ao professor da disciplina.

 

Art. 16. O número de vagas para cada disciplina isolada (para a UFPE) ou vagas para aluno especial (para a UFPB), será sugerido pelo professor responsável e homologado pelo Colegiado.

§1º Após matrícula dos alunos regulares, havendo disponibilidade de vagas, poderá ser admitido aluno através de matrícula isolada/especial, com direito a atestado de frequência e aproveitamento.

§2º Somente será permitida a admissão de aluno através de matrícula isolada/especial em disciplinas optativas (para a UFPB) e em disciplinas eletivas (para a UFPE), que correspondam de forma acumulada a, no máximo, oito créditos.

§3º Será permitida a matrícula isolada/especial de aluno em apenas uma disciplina por semestre letivo.

§4º O aluno admitido em disciplina isolada/especial poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido, por intermédio do processo seletivo, como aluno regular.

§5º Os alunos regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e optativas (para a UFPB). Para a UFPE somente alunos de Pós-graduação da UFPE poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias, os demais poderão cursar disciplinas eletivas na forma estabelecida no inciso §2º deste Artigo. Art. 17. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitos alunos ouvintes (exceto nas disciplinas obrigatórias), sendo que estes não têm direito ao atestado de frequência e aproveitamento.

Art. 18. Os candidatos deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenação nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos seguintes documentos:

I - ficha de inscrição;

II - uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar de graduação mais recente;

III - o Curriculum Vitae;

IV - uma fotografia recente 3x4;

V - fotocópia autenticada do diploma de graduação, ou do respectivo certificado de conclusão ou da respectiva declaração de Coordenação afirmando que o candidato está em condições de concluir o curso antes da data prevista para a primeira matrícula em disciplinas no PPGAV;

VI - uma fotocópia das carteiras de identidade - RG e de identificação do contribuinte - CPF;

VII - para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

Data da última modificação: 02/08/2018, 16:46