Programa de Pós-Graduação em Geografia

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Resposta Pública a Questionamentos de Candidatos ao Processo Seletivo PPGEO - Turmas 2018 (Mestrado / Doutorado)

As perguntas sobre a Seleção formalizadas por escrito serão todas respondidas publicamente, neste espaço.

A Comissão de Seleção e Admissão, nos termos do Edital de Seleção de Corpo Discente - Turmas 2018 (Mestrado e Doutorado), por meio desta nota, vem responder publicamente aos questionamentos formalizados pelos candidatos:

DÚVIDAS SOBRE INSCRIÇÕES

  1. PERGUNTA: Considerando que o item 2.5.2.2 lista como documentos Diploma de conclusão do Curso de Mestrado ou declaração de já ter cumprido os créditos e estar em fase final de dissertação, os alunos que já concluíram o Mestrado e estão aguardando Diploma podem apresentar certificado de Colação de Grau como comprovante de Conclusão do Mestrado?
    • RESPOSTA 1.1: Colação de Grau é suficiente para obtenção do título de Mestre, e documento que a comprove será aceito para fins de comprovação do título.
    • RESPOSTA 1.2: Qualquer declaração válida que comprove que o candidato já tenha passado o cumprimento dos créditos e a fase final da dissertação (p. ex. declaração de ter defendido a dissertação e esta ter sido aprovada), servirá como comprovação de provável concluinte.
    • RESPOSTA 1.3: Alunos da UFPE que tenham realizado Defesa de Dissertação a partir de 13 de Julho de 2017 cuja Dissertação tenha sido Aprovada, conforme a Resolução nº 03/2017 (que altera o Estatuto da UFPE) já são detentores do título de Mestres, sendo a comprovação desta aprovação suficiente para a comprovação do título.
  2. PERGUNTA: Na falta do documento Registro Geral (RG), é possível realizar a inscrição com uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
    • RESPOSTA: Sim, é possível realizar a inscrição com qualquer Documento Oficial com Foto de validade Nacional, a exemplo da CNH, Registro Geral (RG, comumente conhecido como Carteira de Identidade), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRP. Etc.), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade. Recomendamos, a quem os decida usar, que identifiquem o órgão emissor e a data de emissão do documento que estiverem utilizando.
  3. PERGUNTA: Gostaria de saber se o documento de quitação eleitoral deve ser assinado manualmente, e depois o documento impresso e escaneado, ou a assinatura pode ser apenas preenchida como todas as outras informações?
    • RESPOSTA: É preciso assinar o documento e escanear, para o envio.
  4. PERGUNTA: Quando fui realizar a inscrição, não encontrei o campo para envio de fotografia 3x4, informado no Edital como documento de envio obrigatório. Como devo proceder para enviá-la?
    • RESPOSTA: Tivemos um pequeno problema técnico, e o campo para envio da foto estava oculto, MAS, O PROBLEMA JÁ ESTÁ SOLUCIONADO. Os primeiros inscritos, que não puderam enviar a foto, não serão prejudicados. O PPGEO fará um levantamento das inscrições anteriores à solução e realizará contato pelo e-mail cadastrado para oferecer uma alternativa para o envio da Foto 3x4.
  5. PERGUNTA: No campo de envio do CPF, é para ser enviado o CPF (Cartão Digitalizado), Comprovante de Inscrição no CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF?
    • RESPOSTA: Conforme está textualmente explicitado no Edital (item 2.5.1), deve ser enviado: "a) Cópia digitalizada do RG (frente e verso) e comprovante do CPF;". Portanto, qualquer documento apto a comprová-lo será aceito.
  6. PERGUNTA: Ao realizar minha inscrição hoje, a parte destinada ao endereço foi toda preenchida, com exceção do número do edifício que não foi colocado. Neste caso, qual o procedimento que devo adotar?
    • RESPOSTA: Favor observar que o seu questionamento é respondido pelo seguinte recorte do Formulário Eletrônico de Inscrição:
  7. PERGUNTA: Estou na fase final da dissertação já foi cumprido (sic) todos os créditos, gostaria de saber se na declaração condicionada deve conter a nota das disciplinas?
    • RESPOSTA: Conforme se depreende do Edital, nos itens 2.1.1, 2.5.2.1, 2.5.2.2, a finalidade de apresentação deste comprovante é garantir que o candidato, para se inscrever, esteja, ainda que potencialmente, apto a se matricular na época da matrícula, se aprovado no processo seletivo. Para tanto, são necessárias apenas as informações a essa condição pertinentes.
  8. PERGUNTA: No item 2.5.2.2 do edital, diz que devemos instruir o formulário eletrônico com histórico do Mestrado e Certificação de conclusão ou provável concluínte. Já no item 2.5.3 afirma que o não envio das informações pessoais e curriculares no ato da inscrição impedirá a homologação. No preenchimento dos campos percebi que não existe uma opção para anexar o diploma de mestrado e o histórico do curso, por isso fiquei com dúvida. Como vou enviar uma documentação se não existe um campo específico? Posso enviar em qualquer campo o diploma de mestrado e o histórico?
    • RESPOSTA 8.1: Semelhantemennte ao que ocorreu com a fotografia (PERGUNTA 4), por uma falha técnica, os campos dos envios de Diplomas e Históricos ficaram ocultos aos subscreventes. Do mesmo modo, portanto, por ter sido problema técnico nosso, quem já realizou a inscrição não será prejudicado, pois faremos contato pelo e-mail cadastrado para a complementação. Para quem ainda vai realizar a inscrição, o problema já está solucionado. Agradecemos à candidata que nos alertou sobre o problema.
    • RESPOSTA 8.2: Durante o período das inscrições, pelo intervalo de aproximadamente 24 horas, o campo de envio da documentação referente ao mestrado voltou a ficar indisponível, por uma razão diferente. Este problema também já foi resolvido e os candidatos que tiveram problemas já foram contactados.
  9. PERGUNTA: Preenchi dados do Formulário com erro ou imprecisão (nome da mãe, número do Título de Eleitor, Endereço, etc.). (9.1) Como faço para realizar uma retificação da inscrição? (9.2) Quais as consequências?
    • RESPOSTA 9.1: Ler item 2.3 do Edital.
    • RESPOSTA 9.2: Aguarde a Homologação das Inscrições.
  10. PERGUNTA: Sou lactante e não há no edital informação a respeito dos direitos da mulher que amamenta. Gostaria de saber como informar sobre a minha condição?
    • RESPOSTA: O Formulário Eletrônico de Inscrição tem um campo onde você pode informar esta situação, para garantir que providenciemos as devidas condições para a realização da sua prova.
  11. PERGUNTA: Já que a Declaração de Quitação Eleitoral pode ser substituída pela Certidão que é disponibilizada pelo site do TSE, é necessário imprimir, assinar e digitalizar, ou pode submeter o arquivo já gerado pelo site? Essa pergunta também vale para os outros documentos comprovantes que são gerados em sites. Deve-se imprimir, assinar e digitalizar, ou enviar normalmente o arquivo já baixado sem precisar assinar?
    • RESPOSTA: Os(as) candidatos(as) devem imprimir e assinar apenas a sua própria declaração, que deve ser digitalizada e enviada. Documentos públicos só podem ser assinados pelos agentes públicos com competência específica para isso, podendo ser também dotados de assinatura ou autenticação eletrônica. Documentos públicos devem ser enviados como foram emitidos pelo poder público, sem adulteração.

 

DÚVIDAS SOBRE A 1ª ETAPA (PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTO E IDIOMA INGLÊS)

  1. PERGUNTA: Sou lactante e não há no edital informação a respeito dos direitos da mulher que amamenta. (1.1) Haverá um fiscal e uma sala disponíveis para que eu amamente? (1.2) Além disto, devo levar uma acompanhante para ficar na sala reservada com a bebê? (1.3) O tempo que estarei amamentando durante a prova será compensado?
    • RESPOSTA 1.1: Uma vez declarada no campo pertinente do formulário a condição de lactante, reservaremos uma sala onde haverá a amamentação, e um fiscal (preferencialmente feminino) para acompanhá-la;
    • RESPOSTA 1.2: Sim, você deve deixar um(a) acompanhante para cuidar do bebê entre as mamadas.
    • RESPOSTA 1.3: Sim, o fiscal contará o tempo da amamentação, e você poderá compensar esse tempo após o término do tempo regular de realização da prova.

DÚVIDAS SOBRE A 2ª ETAPA (ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO)

  1. PERGUNTA: Gostaria de saber se o pré-projeto de pesquisa  deve conter o nome do candidato ou não?
    • RESPOSTA: O Pré-Projeto não deverá ser Assinado. No dia das provas, foram disponibilizados códigos de identificação para os candidatos, para que as suas provas sejam corrigidas incognitamente. Esses códigos serão utilizados na identificação dos trabalhos, para envio dos Pré-Projetos, com a mesma finalidade de garantir a correção pela banca sem a identificação dos alunos.

DÚVIDAS SOBRE A 3ª ETAPA (AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITÆ)

  1. PERGUNTA: No cabeçalho da planilha de Pontuação de Títulos para candidatos ao Doutorado consta a denominação "TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE - SELEÇÃO MESTRADO TURMA 2018". Esta planilha está correta? Posso preencher ela para envio?
    • RESPOSTA: Agradecemos aos candidatos que nos alertaram para este pequeno problema na planilha. Todo o resto está conferido e é válido, podendo ser preenchido e enviado sem prejuízo para o candidato. NO ENTANTO, o arquivo já foi corrigido e atualizado (31/08/2017, 11:30h), de modo que, como mera medida de precaução, recomendamos que, se você realizou o download do arquivo antes da atualização, realize novo download para já realizar o preenchimento diretamente na versão corrigida.
  2. PERGUNTA: Prezados, estou na fase final da dissertação (...) (2.1) e no momento da análise do currículo já que é uma declaração condicionada e não tiver a nota nela o que fazer? (2.2) E na tabela de pontuação tem o local de colocar os valores que obtemos como também um campo chamado documento, neste campo documento coloca-se o nome do documento ou um número em ordem? ex: 1 média do histórico do mestrado , o nome do documento com um número.
    • RESPOSTA 2.1: A média não é obtida na declaração, mas, no Histórico. Ao selecionar a célula pertinente ao preenchimento de cada informação, é exibida um pequeno Pop-up com orientações e instruções pertinentes, para auxiliá-lo nessa tarefa.
    • RESPOSTA 2.2: Leia o item 3.2.4.2.1. do Edital. Também, ao selecionar a célula pertinente ao preenchimento de cada informação, é exibida um pequeno Pop-up com orientações e instruções pertinentes, para auxiliá-lo nessa tarefa.
  3. PERGUNTA: No edital o item 3.2.4.4 descreve que ao candidato que obtiver a maior nota será atribuída a pontuação 10 e para o candidato que tiver a menor nota será estipulado a nota 7, sendo realizada uma regra de três simples para atribuir a nota dos demais candidatos. Entretanto, não deixa claro como será realizado o cálculo para determinar a pontuação do currículo dos candidatos que se enquadram entre a nota máxima e mínima. Qual o critério/parâmetro estabelecido para cálculo da nota?
    • RESPOSTA: Considerando que todos os candidatos possuem a nota mínima 7,00, faz-se a regra de três simples considerando a maior nota 3 e a menor nota 0, e, ao fim do cálculo, são somados de volta os demais 7 pontos restantes. Na prática, a fórmula final é a seguinte:
      • Aplicada no Excel, fica: =((3*([PontuaçãoCandidato]-(MÍNIMO([Pontuação]))))/((MÁXIMO([Pontuação]))-(MÍNIMO([Pontuação]))))+7
  4. PERGUNTA: Na tabela pode ser colocado o nome do candidato ou deve ser colocado o seu ID?
    • RESPOSTA: No campo "NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)", deve ser preenchido o nome completo do candidato ou da candidata, sem abreviações. Não faz sentido esconder o nome nessa etapa, já que os documentos comprobatórios enviados só têm validade se o(a) candidato(a) estiver devidamente identificado(a).

 

Data da última modificação: 23/10/2017, 12:24

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