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Nota sobre a suspensão de atividades acadêmicas nas modalidades presencial e a distância

As atividades do semestre letivo 2020.1 serão retomadas conforme andamento da situação da pandemia do novo coronavírus em comum acordo com as orientações das instâncias em saúde e do consórcio Universitas

Em face dos acontecimentos relacionados ao novo coronavírus no Estado de Pernambuco e no País, a UFPE tem se colocado à disposição das autoridades sanitárias públicas, ao mesmo tempo que articula ações, redes de laboratório e grupos de pesquisa e de extensão para contribuir com medidas de enfrentamento da pandemia.

A partir do dia 16 de março de 2020, a UFPE, em acordo com as Universidades que integram o Consórcio PE Universitas e os Institutos Federais no Estado de Pernambuco, suspendeu suas atividades acadêmicas, de modo a reduzir a circulação do grande contingente de pessoas no Estado.

Em resposta às Portarias nºs. 343 de 17/03/2020 e 345 de 19/03/2020, do Ministério da Educação, que “dispõe sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus – COVID-19”, deliberamos pela não adesão à substituição das aulas presenciais, pelas seguintes razões:

  1. A UFPE tem, aproximadamente, 35% do seu corpo discente oriundo de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. Isto decorre, em grande medida, da política de ingresso estabelecida pela Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que, nos termos do art. 1º, parágrafo único, estabelece que 25% das vagas dos cursos de graduação da Universidade serão reservadas a alunos e alunas oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. São evidentes as dificuldades que essa parcela do corpo discente encontra para acesso a “hardware” (computadores, “notebooks”, “tablets” e similares) adequado para atividades de ensino a distância, bem como ao acesso – de boa qualidade – à rede mundial de computadores.
  2. Aos alunos e alunas que não disponham dessa estrutura e conexão, restaria, portanto, a buscar apoio junto a familiares e colegas, ou mesmo se dirigir a “lan houses” e estabelecimentos similares, o que violaria as regras de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas, além de expô-los a desnecessário risco, na contramão das medidas adotadas para o combate à crise causada pela Covid-19.
  3. A UFPE busca, permanentemente, garantir isonomia nas condições de permanência dos estudantes durante as aulas e demais atividades formativas. Tratar os estudantes com isonomia significa pensar em caminhos para atender a cada um deles na sua especificidade durante o processo de ensino, aprendizagem e avaliação. Assim, medidas institucionais devem levar em conta o atendimento às especificidades das pessoas com deficiência e às situações das pessoas com vulnerabilidade socioeconômica que compõem a nossa comunidade acadêmica. Na ocasião da matrícula, a oferta dos componentes curriculares não previa pré-requisitos materiais para a sua assistência. 
  4. A Portaria MEC nº 343/2020, alterada pela Portaria nº 345/2020, expressamente proíbe que a substituição seja aplicada às disciplinas práticas do curso de Medicina, sendo autorizadas apenas “a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso” (Portaria nº 345/2020, Art. 1º, §4). Além de dois cursos de Medicina (Recife e Caruaru), a UFPE oferta, no semestre 2020.1, 1.514 disciplinas teórico-práticas, 332 disciplinas práticas e 180 disciplinas de estágios. Assim, parte dos cursos da UFPE obrigatoriamente permanecerá com as suas atividades suspensas, o que tornará necessária a adequação do calendário acadêmico e a prorrogação do prazo para a conclusão do semestre letivo de 2020.1. Conclusão, todos os cursos terão que esperar para dar início ao semestre letivo de 2020.2, uma vez que a UFPE manterá o calendário unificado.
  5. As disciplinas no formato EaD exigem planejamento, formação, capacitação e uniformização dos meios digitais, o que fica comprometido na atual conjuntura de urgência em razão da pandemia da Covid-19. Desse modo, tal decisão institucional também reflete a preocupação com a manutenção da qualidade dos nossos cursos da UFPE.

No que se refere às atividades de pesquisa e pós-graduação, cabe destacar:

  1. As aulas dos cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – estão suspensas, conforme determinação da UFPE;
  2. Recomendamos que sejam realizadas as defesas de dissertação ou tese por videoconferência, com a devida anuência do orientador e do coordenador do curso de pós-graduação;
  3. Em relação aos cursos de pós-graduação lato sensu (especializações, excluídas as Residências em Saúde), as atividades presenciais permanecem suspensas. Recomendamos, no entanto, quando possível e devidamente acordado entre as partes envolvidas (coordenações, docentes e estudantes), a manutenção das atividades dos cursos de especialização de forma virtual, inclusive as defesas de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC); e
  4. As atividades das Residências em Saúde obedecem a outras tratativas, de acordo com as áreas competentes, coordenações de cursos, Comissões de Residências e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.   

No que se refere às atividades de educação a distância, cabe destacar:

  1. As salas de aula do Moodle UFPE, já existentes, serão reabertas apenas para atividades de estudos e pesquisas. Nenhuma atividade de aula ou avaliação deverá ser realizada durante o período de suspensão das atividades acadêmicas da UFPE;
  2. Novas salas de aula no Moodle UFPE para atividades de aula ou estudo não serão abertas durante o período de suspensão das atividades acadêmicas;
  3. Novas salas de aula no Moodle poderão ser solicitadas pelos Programas de Pós-Graduação para gestão, orientação de estudantes, qualificação e defesas de Dissertação e Tese. Essas solicitações poderão ser feita através do e-mail: nead@ufpe.br;
  4. Os cursos de Especialização e de Extensão UAB e UNA-SUS continuarão funcionando on-line, como alguns cursos autoinstrucionais na área da saúde conveniados com o Ministério da Saúde, pontuais, de curta duração, em fase de conclusão.

A UFPE reafirma, portanto, que durante o período de suspensão das atividades acadêmicas, nenhuma atividade realizada presencial ou virtualmente (em redes sociais, salas de conversação, chats, e-mails ou quaisquer outros meios eletrônicos) será reconhecida como atividade docente de ensino relacionada à carga horária das disciplinas cadastradas no semestre 2020.1.

Continuaremos atentos e acompanhando os cenários regional e nacional, compartilhando com a comunidade universitária e à sociedade todas as medidas adotadas.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.

Alfredo Macedo Gomes

Reitor

 

Data da última modificação: 03/04/2020, 17:43