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Divulgado regulamento para consulta à comunidade e eleição para diretor e vice pelo Conselho do Campus do Agreste

A normativa trata entre outros pontos da formação da comissão organizadora, da inscrição das candidaturas, procedimentos para realização da consulta à comunidade e organização da eleição no Conselho do CAA

O Conselho do Campus do Agreste aprovou em reunião extraordinária, ocorrida em 11 de abril, a Instrução Normativa Nº 01/2019 que regulamenta a consulta prévia à comunidade universitária e a eleição para diretor e vice-diretor pelo Conselho do CAA.

A normativa trata entre outros pontos da formação da comissão organizadora, da inscrição das candidaturas, procedimentos para realização da consulta à comunidade e organização da eleição no Conselho do Campus.

Poderão candidatar-se os docentes da Classe E (Professores Titulares), ou da Classe D, nível 4 (Professores Associados nível 4) ou, ainda, os portadores do título de Doutor, integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade, em efetivo exercício, submetidos ao regime de trabalho de tempo integral ou de dedicação exclusiva, e que comprovem, no mínimo, dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição( UFPE).  

A consulta será organizada em apenas um turno, no qual poderão votar docentes integrantes das carreiras de Magistério Superior do Quadro Permanente da Universidade, em efetivo exercício, servidores técnico-administrativos em educação integrantes do Quadro Permanente da Universidade, em efetivo exercício e estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e nos Programas de Residências da UFPE. O resultado é uma média ponderada dos votos do segmento estudantil (15%), do segmento técnico-administrativo (15%) e do segmento docente (70%).

O Presidente do Conselho do Campus do Agreste convocará reunião para a Eleição para diretor e vice-diretor no prazo máximo de dez dias após a realização da consulta prévia. A consulta não vincula juridicamente o Conselho do Campus do Agreste quando da votação e elaboração das listas tríplices que serão encaminhadas para nomeação pelo Reitor, até trinta dias anteriores ao fim dos mandatos dos dirigentes em exercício.  

Data da última modificação: 23/04/2019, 17:24