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CONCESSÃO DE LAUREA UNIVERSITÁRIA NO SEMESTRE 2020.1

Sobre a Láurea Acadêmica

A PROGRAD, após a análise das solicitações dos diversos curso da UFPE, considerando a situação de excepcionalidade que a pandemia gerou, considerando que a Resolução nº 23/2020 aprovada pelo CEPE possibilitou aos cursos a oferta de disciplinas remotas e, de forma excepcional, disciplinas práticas presenciais ou híbridas, concorrendo desta forma para  a integralização dos estudantes no Semestre suplementar, considerando que a integralização gerou um direito aos estudantes de finalização de um ciclo formativo, o que gerou nos mesmos o direito de conclusão de seus cursos,

Considera que a láurea é um direito daqueles que no contexto de uma turma de concluintes de um curso possuem o mérito acadêmico.

Desta forma, a PROGRAD, no exercício da autotutela, entende a possibilidade de concessão da láurea para o estudante que se destacar academicamente dentre aqueles que compõem a turma de concluintes de um curso, após a finalização do semestre suplementar (2020.3).

Também poderá ser concedida a láurea aos estudantes após a finalização do semestre 2020.1, desde que se configure como colação coletiva do curso.

Salienta, entretanto, que não pode ser concedida a láurea para as colações individuais em qualquer semestre letivo.

Date of last modification: 06/05/2021, 12:41