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Oferta de disciplina: Leitura Dirigida I - A CRISE DA AGRICULTURA NEOLIBERAL: O poder das corporações globais e o papel do Estado

Oferta de disciplina: Leitura Dirigida I - A CRISE DA AGRICULTURA NEOLIBERAL: O poder das corporações globais e o papel do Estado

O Programa de Pós-Graduação em Sociologia está oferecendo a disciplina eletiva "A CRISE DA AGRICULTURA NEOLIBERAL:  O poder das corporações globais e o papel do Estado", a ser ministrada pelo professor visitante Alessandro Bonanno (Sam Houston State University), com carga horária de 15 horas e 01 crédito. Aqueles que tiverem interesse em cursar a disciplina  deverão seguir os procedimentos e calendário abaixo:

ETAPA

PROCEDIMENTOS

DATA


 

MATRÍCULA

·  (ALUNOS REGULARES) - Informar interesse na secretaria.

· (DOMÍNIO CONEXO) – Entregar o Formulário de Matrícula preenchido e assinado; Trazer ofício do PPG de origem solicitando  a abertura de vaga.

· (ALUNO ESPECIAL)- Entregar o Formulário de Matrícula preenchido e assinado; entregar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00, a ser efetuado no Banco do Brasil.

 

 

até 08 de novembro


DADOS DO CURSO:

Período: dias 19, 20, 21, 22 e 25 de novembro de 2019
Horário: Segunda, Terça, Quarta e Sexta-feira às 10h. Na Quinta-feira, às 14h.
Docente: Prof. Dr. Alessandro Bonanno (Sam Houston State University)

EMENTA (download)

FORMULÁRIO DE MATRÍCULA (download)

IMPRESSÃO DA GRU

Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos:

§  Entrar no site http://www.stn.fazenda.gov.br/

§  Clicar no ícone de impressão da GRU;

§  Clicar no lado direito da tela em imprimir GRU;

§  Unidade favorecida: CÓDIGO 153098 - GESTÃO 15233

§  Recolhimento: 288322

§  Número de Referência: 15309830330894

§  Não precisa datar.

§  Contribuinte (CPF do candidato) - Nome (do candidato)

ISENÇÃO DA TAXA

Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para:

a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto.

Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (download)

Data da última modificação: 31/10/2019, 13:38