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Matrícula 2020.2 (aulas remotas)

Edital de Matrícula 2020.2 (alunos regulares, de outros PPGs e especiais)

EDITAL DE MATRÍCULA 2020.2 (AULAS REMOTAS)


INÍCIO DAS AULAS: 16 de novembro de 2020

Para download:

 

ALUNOS REGULARES

MATRÍCULA ON-LINE EM DISCIPLINAS

  • Prazo: 03 a 05 de novembro de 2020.

Os alunos dos cursos de Mestrado e de Doutorado em Sociologia deverão efetuar a matrícula no sistema SIGAA da UFPE, através do site https://sigaa.ufpe.br/.

Manual do Discente:

https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Categoria:Portal_do_Discente_(Stricto_Sensu)

Obs.: A matrícula em disciplina é de total responsabilidade do discente. A solicitação de matrícula será feita pelo discente através do SIGAA. A secretaria efetivará a matrícula.

 

MATRÍCULA VÍNCULO | EXAME DE QUALIFICAÇÃO

  • Prazo: 03 a 05 de novembro de 2020.

ATENÇÂO: Não haverá matrícula vínculo. Os discentes que já tenham cumprido todos os créditos deverão solicitar matrícula em dissertação ou matrícula em tese. 

 Os discentes que forem se submeter ao Exame de Qualificação, também deverão solicitar matrícula nesta modalidade.

RE- MATRÍCULA

  • Prazo: 13 a 16 de novembro de 2020.

No período de Re- Matrícula o estudante poderá solicitar:

  • Incluir componentes curriculares não requisitados no período de MATRÍCULA ON-LINE;
  • retardatários ao período de matrícula online.

 

ALUNOS DE OUTRO PPG

Alunos de outros Programas pertencentes a UFPE podem solicitar matrícula nas disciplinas oferecidas, diretamente no SIGAA da UFPE. Estes deverão preencher a Ficha de Matrícula 2020.2 e enviar para o e-mail do PPGS (ppgs.ufpe@gmail.com)

A secretaria e a Coordenação do PPGS analisarão o pedido de matrícula, podendo esta ser autorizada ou não. Para dúvidas e/ou esclarecimentos, procurar a secretaria através de e-mail (ppgs.ufpe@gmail.com).

 

ALUNOS ESPECIAIS

 

Alunos especiais são aqueles que não possuem vínculo com o PPGS ou com outros Programas de Pós-Graduação da UFPE. Estes alunos podem cursar um máximo de 02 disciplinas eletivas oferecidas pelo Programa, independente do período. Não serão aceitos alunos especiais em disciplinas obrigatórias.

1 - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - até o dia 13 de outubro 

Enviar para o e-mail do PPGS (ppgs.ufpe@gmail.com) os seguintes documentos: Ficha de Matrícula preenchida e assinada, Curriculum Lattes, Carta de Intenções dirigida ao professor da disciplina, e Comprovante de conclusão de graduação.


2 - DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS ACEITOS - 16 de outubro

A divulgação será feita no site do PPGS.


3 - ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO e CADASTRAMENTO DE ALUNOS ACEITOS NO SIGAA - 19 a 23 de outubro

Enviar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00 (para cada disciplina aprovada), a ser efetuado no Banco do Brasil, para ppgs.ufpe@gmail.com.

Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos:

  • Entrar no site http://www.stn.fazenda.gov.br/
  • Clicar no ícone de impressão da GRU;
  • Clicar no lado direito da tela em imprimir GRU;
  • Unidade favorecida: CÓDIGO 153098 - GESTÃO 15233
  • Recolhimento: 288322
  • Número de Referência: 15309830330894
  • Não precisa datar.
  • Contribuinte (CPF do candidato) - Nome (do candidato)


4 - EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA DOS ALUNOS ESPECIAIS (matrícula online no SIGAA) - 03 a 05 de novembro      

Os alunos especiais deverão efetuar a matrícula no sistema SIGAA da UFPE, através do site https://sigaa.ufpe.br.


ACESSO AO SISTEMA:

Passo a passo para criar usuário e senha :

(https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Criar_Usu%C3%A1rio_no_SIGAA)

  • Para acessar o SIGAA, primeiro acesse o portal do SIGAA UFPE, no  link https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public e clique no botão de Login.
  • Na tela de Login do SIGAA, clique no ícone de “Cadastre-se” (Aluno), e o sistema irá direcionar o usuário para a tela de cadastro.
  • Na tela de cadastro, deverá ser preenchido, obrigatoriamente, todos os campos marcados com uma estrela azul.
  • No campo “Login” você deve criar um nome de usuário que lhe identifique ao utilizar o sistema.
  • Esse Login é único e, caso já tenha alguém utilizando, o sistema irá informar para que você crie outro.

 

ISENÇÃO DA TAXA
(deverá ser enviado no ato da inscrição)

Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para:

a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto.

Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA (download)

Date of last modification: 24/10/2020, 11:42