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FGs dos níveis de 4 a 6 serão reimplantadas na folha de pagamento de setembro dos servidores da UFPE

O ME excluiu as rubricas, mas emitiu, no dia 14 deste mês, o Comunica nº 561472, com orientações sobre o cumprimento de decisões judiciais

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, informa que as funções gratificadas nos níveis de 4 a 6 serão reimplantadas, na rubrica de decisão judicial, na folha de pagamento de setembro dos servidores da UFPE, devido a uma decisão judicial, em caráter liminar. As funções foram extintas por determinação do Governo Federal, com reflexos a partir da folha de pagamento de agosto.

O Ministério da Economia, em decorrência do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, conforme art. 1º, alínea “b”, inciso II, extinguiu as funções gratificadas nos níveis de 4 a 9, com efeitos a partir de 31 de julho. No caso da UFPE, a medida atinge as funções gratificadas nos níveis de 4 a 6, já que a Universidade não possui funções nos níveis de 7 a 9.

Na folha de pagamento do mês de agosto, constatou-se a exclusão das rubricas referentes às funções gratificadas, as quais foram encerradas por iniciativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME.

DECISÃO JUDICIAL – A UFPE esclarece que o Ministério Público Federal/PE, mediante Ação Civil Pública (Processo nº 0814238-77.2019.4.05.8300), obteve uma decisão judicial, em caráter liminar, para “determinar à União Federal abster-se de aplicar os artigos 1º, II, 'a' e 'b', e 3º, do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, no âmbito do Estado de Pernambuco, no que tange à Universidade Federal de Pernambuco, à Universidade Federal Rural de Pernambuco e ao Instituto Federal de Pernambuco”.

Esclarece-se ainda que o Ministério da Economia emitiu, no dia 14 deste mês, o Comunica nº 561472, com as orientações sobre o cumprimento de decisões judiciais. Assim, a UFPE está tomando as providências necessárias para o cumprimento da decisão, cujos efeitos financeiros somente serão reimplantados na folha de pagamento de setembro, dadas as exigências para cadastramento da ação no Módulo Judicial.

Mais informações
(81) 2126.8150/2126.8170

progepe.ufpe@gmail.com
caetano@ufpe.br

Date of last modification: 19/08/2019, 14:36