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Tese aponta que cotas raciais violam o princípio da igualdade

Autora do estudo atesta que essa política afirmativa desperta um sentimento de discriminação e de segregação na sociedade

Por Inácio Lins

Na tese “A inconstitucionalidade material do objeto racial da Lei de Cotas nº 12.711/2012: uma violação à ideologia da Constituição Federal do Brasil de 1988”, defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da UFPE, Gina Gouveia Pires de Castro aponta que a maneira como o procedimento acontece dentro do processo seletivo do concurso público viola o princípio da igualdade, ferindo, assim, a ideologia da Constituição de 1988, devido à forma como ele foi implantado no Brasil. 

No estudo, a autora atesta que as cotas raciais despertam um sentimento de discriminação e de segregação da sociedade pelas demais classes ou indivíduos, que se constata, sob o ponto de vista daqueles que não foram contemplados com o incentivo, violando, assim, o princípio da igualdade, além de infringir a proibição de estímulo à discriminação, preceito este previsto na Constituição.  “Muitos se inscreveram nas cotas e se reconhecem como negros, mas a banca, em sua avaliação subjetiva, desconsidera e não tem como comprar objetivamente o seu posicionamento, o que leva o candidato ao sentimento de injustiça e indignação sobre sua classificação enquanto negro”, esclarece a pesquisadora.

Para melhor explicar sua constatação, a pesquisadora cita a autodeclaração de raça como algo subjetivo e que, em tese, não pode ser contestado. Com esse meio de o indivíduo se identificar como preto, pardo ou indígena e, assim, poder ser contemplado com o incentivo da lei de cotas raciais, segundo Gina Gouveia, firma-se, em contraponto, a posição de que a política pública de cotas sociais, e não raciais, atende melhor à demanda da sociedade incluindo negros, brancos e pardos de baixa renda para realização do ingresso no ensino superior público, sem trazer, indiretamente, o sentimento de discriminação e injustiça apresentado na aplicação das cotas raciais. Em sua avaliação, “nos processos seletivos, há critérios objetivos que podem ser definidos concretamente, e não algo subjetivo questionável”.

VONTADE - A defesa da pesquisadora, que foi orientada pelo professor Francisco Ivo Dantas Cavalcanti, vai além: "A inserção no ensino público superior por meio de incentivos a partir de critérios sociais mantém o respeito à vontade da diversificação no meio ambiente das universidades públicas além de trabalhar a diminuição do preconceito e da discriminação, sem desenvolver qualquer sentimento contrário ao de identidade enquanto povo brasileiro", afirma Gina Gouveia.

A pesquisadora reforça que a igualdade de oportunidades educacionais, que deve ser conferida ao cidadão pelo Estado, teria na política de cota social a melhor forma de efetividade dentro de um determinado prazo para atender a uma demanda lacunosa de atos passados do Poder Público.  "Em sua aplicação, as cotas sociais tomam como parâmetro critérios objetivos, bem definidos, que não deixam margem a qualquer dúvida ou questionamento por parte dos usuários e daqueles que não são contemplados", observa. 

A explicação vem do fato, exposto na tese, de os critérios de caráter socioeconômico serem auferidos levando-se em conta dados concretos, como, por exemplo, a renda familiar e o período de aprendizagem no ensino fundamental e médio da rede pública, como já acontece na Lei de Cotas número 12.711/12, em seu artigo 1º, no capítulo e parágrafo único 329 do dispositivo. "As leituras e pesquisas nos mostraram que não há qualquer comprovação de que a aplicação da ação afirmativa baseada em raça tenha gerado qualquer diminuição nos crimes de preconceito e discriminação existentes no Brasil, o que justificaria a chamada discriminação positiva", afirma Gina. 

A tese foi estruturada sob o método qualitativo, mediante leitura da bibliografia selecionada e análise dos votos do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por entender que as cotas raciais ferem diretamente a ideologia prevista na Constituição Federal, a autora defende a necessidade de fazer com que o Supremo Tribunal Federal, o Poder Legislativo e o Poder Executivo repensem o posicionamento acerca do tema. "A utilização do critério racial acaba gerando insegurança jurídica, justamente por não se definir o que vem a ser raça. Além disso, a aplicação das cotas raciais pode desencadear um sentimento de injustiça, sobretudo quando se considerada que a própria sociedade brasileira se vê como um povo mestiço", pondera.

MOTIVAÇÃO - A reflexão sobre a ideologia constitucional, prevista no texto de 1988, e a forma como o Estado brasileiro lida com a supremacia da Constituição foram o que instigou Gina Gouveia a pesquisar acerca das leis de cotas. A pesquisadora acredita que, em longo prazo, a lei de cotas raciais em vigor pode trabalhar ainda mais o sentimento de segregação e a sensação de que, mesmo com as cotas, a questão da educação no Brasil não se resolverá por ela. Além de estimular a criação de novas cotas, que não resolveriam as questões sociais do Brasil sem uma política educacional de qualidade. 

"Enquanto a educação de base não for modificada para uma melhor qualidade e não for o centro de atuação do governo, a situação de melhora na sociedade brasileira será difícil, bem como se terá a ampliação do número de cotas como justificativa para diversas questões que poderiam ser trabalhadas de formas mais diretas", finaliza Gina Gouveia.

Mais informações

Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD)
(81) 2126.8689
ppgdufpe@gmail.com

Gina Gouveia Pires de Castro
ginagouveia@hotmail.com

Data da última modificação: 13/06/2019, 10:04