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Morto indigente no IML resulta de racismo estrutural e precariedades sociais

Tese é de autoria de professora e psicóloga Rebeca Ramany Santos Nascimento apresentada no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFPE

Por Amanda Myrtes

“É o filho negro de Maria das Dores; é o trabalhador de uma carvoaria; é uma mulher do interior, vítima de feminicídio”. Essas são representações das pessoas mortas e enterradas como indigentes no Instituto Médico Legal de Pernambuco (IML-PE). De acordo com a tese de doutorado “A construção do morto indigente no Instituto Médico Legal de Pernambuco: afinal de contas de quem se trata?”, da professora e psicóloga Rebeca Ramany Santos Nascimento, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFPE, o perfil de quem é dado como morto indigente “é resultado de violações sociais proporcionadas ainda quando esses mortos eram vivos, sendo a questão racial a coluna vertebral que amarra a sua construção, ao constatar que a maioria desses corpos indigentes são corpos negros”.

Em pesquisa documental e observacional do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLAPC), no Recife, realizada de forma seccionada nos anos de 2015, 2017 e 2018, no âmbito da classificação de indigentes, foi observado por Rebeca que não somente os efeitos do racismo estrutural – principalmente quando os “dados estatísticos e os estudos apontam que a população negra está exposta a uma série de violências” – são marcadores identificatórios de mortos indigentes, mas também estão relacionados a condições de pobreza, incluindo “a fragilidade dos vínculos familiares e comunitários” e a “perda do status de cidadão frente à ausência de documentação civil”.

Orientada pela professora Rosineide de Lourdes Meira Cordeiro, a autora afirma que a constituição dos mortos indigentes no IMLAPC-Recife se inscreve como dispositivo necropolítico. O estudo relata que o exercício da necropolítica, teoria filosófica de Achille Mbembe, utiliza as operações de poder, realizadas pelo Estado, para controlar a morte e gerenciar a vida, promovendo a si mesmo as ferramentas para delimitar quem vive e quem morre ao desprover também o status políticos dos sujeitos. “Pensando nisso, Mbembe reflete a função das armas de fogo, na sociedade contemporânea, que são usufruídas com o propósito de provocar a destruição máxima de pessoas e criar espécies de mundos de mortes, ou seja, novas formas de existência social em que várias populações são sujeitas a condições de vida miseráveis, que lhe conferem o estatuto de mortos-vivos. O mesmo se reflete na condição de morto sem identificação”.

VIOLÊNCIA – A pesquisadora afirma que o processo de constituição do morto indigente tem como ponto de partida a “promoção da morte pelo Estado por meio de todos os seus mecanismos que produzem efeitos de violência”, em especial e, sobretudo, o sistema racial que faz com que “pessoas negras estejam mais vulneráveis à morte e opera como marcador do deixar viver e fazer morrer”. Para Rebeca, ao pensar quem são aqueles que compõem a constituição de mortos indigentes, o Estado considera-os antes corpos indigentes, como afirma ela, “sem ‘dono’, que ‘não’ precisam ser chorados, corpos que não causam ‘condolências’, a quem determinados direitos são inaplicáveis. “São mortos que em vida não eram qualificados como vidas, são aqueles que antes de serem mortos indigentes eram vivos indigentes, desprovidos de direitos civis e sociais, mas com relações familiares e sociais fragilizadas”, analisa.

A pesquisa aponta que outra forma que constitui o indigente é a perda e/ou fragilidade dos vínculos familiares e comunitários e relata: “De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em seu Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), a noção de família é definida como um grupo de pessoas unidas por diversos laços como consanguíneo, de aliança e de afinidade; laços esses formados por representações, práticas e relações de obrigações mútuas que, quando cumpridas, definem o status de pessoa pertencente ao sistema de relações familiares”.

É a partir dessa perspectiva que Rebeca entende que dentre as obrigações entre familiares, está inclusa a obrigação com os seus mortos; assim, quando a família não comparece ao Instituto de Medicina Legal (IML) para reclamar um ente querido, ou melhor, quando ela não reage de maneira esperada pelo Estado de responsabilidade com os seus mortos, “revela que esses corpos, em teoria esquecidos no IML, parecem figurar pessoas miseráveis, a ponto de nem a própria família cumprir o seu papel de se importar e responsabilizar por eles”. No entanto, a tese aponta que o corte do vínculo familiar por um morto abandonado não acontece, necessariamente, por escolha própria do mesmo, mas que isso pode ter acontecido “devido a um processo contínuo de vulnerabilidades”, situações de pobreza, conflitos que não conseguem ser resolvidos com os recursos da própria família, entre outros contextos de precariedade, resultando numa ruptura ou fragilidade dos laços familiares.

MARCADOR – No IML, em geral, segundo o estudo, “os corpos de identidade desconhecida podem ser homens e mulheres baleados, atropelados, carbonizado, suicidas, encontrados em forma de ossada, cujos corpos não são identificados”; bem como, corpos identificados, mas que não houve o comparecimento dos seus familiares no IML para proceder com os trâmites burocráticos de liberação. Quanto à documentação civil, como marcador identificatório do morto indigente, a autora relata a coligação entre a posse e a imprescindibilidade desses documentos – certidão de nascimento, cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor e, inclusive, atestado e certidão de óbito – com a ideia de cidadania. Ao ser um símbolo de identidade cívica, um morto que não tem documentos nem antes nem depois de sua morte é também considerado um morto indigente.

A pesquisa enfatiza que a construção do morto indigente perpassa diversos caminhos, entre questões raciais, burocratização e precarização de serviços públicos, de políticas públicas setoriais, distribuição dos meios de produção, como a restrição de acesso à saúde, a condições apropriadas de moradia, ao emprego formal etc., consequência de um “longo processo de desumanização e de violações de direitos e garantias sociais”, que são enterrados, como diz a autora, sem ‘salvo-conduto’ via ‘enterros gratuitos’ num ‘subúrbio dos indigentes’. Assim, os mortos indigentes constituídos no IMLAPC seguem os mesmos: “É o filho negro de Maria das Dores, o trabalhador de uma carvoaria, uma mulher do interior, vítima de feminicídio”.

Mais informações
Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFPE
(81) 2126.8271 

secretariappgpsi@gmail.com

Rebeca Ramany Santos Nascimento
rebecaramany@hotmail.com

Data da última modificação: 13/08/2020, 09:55