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Aprovada resolução que institui políticas de ações afirmativas nos programas de pós-graduação stricto sensu

Medida vale para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) agora conta com uma política de ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Haverá uma reserva de, no mínimo, 30% do total das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência. O documento foi aprovado na terça-feira (25) à tarde pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e pode ser consultado no Boletim Oficial da UFPE nº 80. 

Após consulta pública, a proposta foi apresentada em reunião virtual realizada pelo Cepe, que contou com a participação de representantes da comissão designada para a elaboração da minuta da resolução. A comissão, designada pela Portaria n° 727, foi coordenada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg), em parceria com o Núcleo de Políticas de Educação das Relações Étnico-Raciais (Núcleo Erer). A equipe, que vinha trabalhando em reuniões internas para elaboração da proposta, deve seguir acompanhando e realizando avaliações dos impactos da resolução. 

A pró-reitora de Pós-Graduação, professora Carol Leandro, pontua a satisfação de trabalhar com uma comissão assídua no debate de temas que considera fundamentais para a sociedade. Ressalta também que, apesar de existirem programas de pós-graduação na UFPE que já preveem ações afirmativas em seus processos seletivos, a resolução deve acelerar a implementação nos que ainda não possuem, de modo a diversificar o perfil do corpo discente das pós-graduações stricto sensu da Universidade.

Para a coordenadora do Núcleo Erer, professora Conceição Reis, a proposta representa um marco histórico que reflete o compromisso da UFPE no combate às desigualdades sociais e raciais no Ensino Superior público do país. O reitor Alfredo Gomes destaca a importância do papel das universidades públicas no desenvolvimento de uma sociedade mais justa, amparada em dispositivos legais que assegurem a defesa de direitos às populações historicamente marginalizadas. O reitor assinala ainda a necessidade do trabalho de fortalecimento de uma UFPE cada vez mais inclusiva.

Para a coordenadora do Núcleo de Políticas LGBT, Geovana Gonzaga Borges, a aprovação dessa normativa é importante; contudo, há muito o que se fazer. “Expandir para a graduação, com a presença de disciplinas nos currículos sobre identidades de gêneros e sexualidades, tanto da educação superior quanto no ensino básico e médio, por exemplo”, explica. Para ela, é essencial ampliar o debate com a sociedade sobre a necessidade das políticas afirmativas como medidas reparatórias, além de fortalecer o investimento na educação pública, na valorização da classe trabalhadora e no combate à desinformação.

AUTODECLARAÇÃO – Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aquelas que se autodeclararem como tal no documento anexo à resolução. As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato comprovando a deficiência.

Candidatos indígenas também deverão apresentar a cópia de uma declaração pessoal de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou associações de indígenas quando se tratar de candidatos em contexto urbano. Candidatos ciganos e quilombolas deverão apresentar também declaração de pertencimento assinada por liderança local.

As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato.

VAGAS – Candidatos que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados na ampla concorrência, poderão ser matriculados na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros candidatos inscritos nas vagas de ações afirmativas, se aprovados no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

PERMANÊNCIA – Os coordenadores dos programas de pós-graduação, em conjunto com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg), poderão definir ações complementares que auxiliem na permanência dos discentes, assegurando acessibilidade e realizando um acompanhamento contínuo de todas as atividades realizadas no programa.

COMISSÃO – A comissão conta com representações dos programas de pós-graduação (PPGs) com ações afirmativas implantadas; dos PPGs dos três campi (Recife, Caruaru e Vitória); de grupo temático das relações étnico-raciais (um para grupos indígenas e uma para grupo da temática racial); dos estudantes de PPGs com ações afirmativas já implantadas; do Comitê de Ações Afirmativas da UFPE; da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e dos Conselhos Superiores.

Data da última modificação: 28/05/2021, 13:35