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UFPE estabelece normas para distribuição e acompanhamento de bolsas de mestrado e doutorado

PPGs deverão constituir uma comissão de bolsas para a gestão de bolsas institucionais

Também esta semana, a UFPE aprovou resolução que estabelece normas para a distribuição e acompanhamento de bolsas institucionais dos programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos (mestrado e doutorado) na instituição. A resolução nº 5/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) inclui qualquer bolsa de mestrado, doutorado, mestrado sanduíche, doutorado sanduíche ou pós-doutorado cuja distribuição aos PPGs, discentes ou pesquisadores seja de competência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg) ou dos respectivos PPGs. A normativa, publicada no Boletim Oficial da UFPE, entra em vigor em 1º de março de 2022.

Os PPGs deverão constituir uma comissão de bolsas para a gestão de bolsas institucionais. A comissão deve propor, no âmbito do respectivo PPG, normativa interna específica para gestão de bolsas com critérios para concessão, acompanhamento e, quando aplicável, renovação ou prorrogação. Os PPGs têm 90 dias, a partir da data de publicação da resolução nº 5/2022, para elaboração ou atualização da normativa interna para gestão de bolsas institucionais, de acordo com os termos dispostos, e publicação em suas respectivas páginas eletrônicas.

Para bolsas institucionais de mestrado e doutorado, a normativa interna de cada PPG deve prever critérios de concessão, renovação e prorrogação (quando aplicável) que contemplem a prioridade entre turmas de acordo com ano e semestre de entrada; a forma e a proporção na divisão entre linhas de pesquisa ou áreas de concentração, quando julgar aplicável; o desempenho acadêmico, que poderá incluir a nota no processo seletivo para ingresso no PPG; critérios para exclusão de candidatos ou cancelamento de bolsas; e cumprimento das exigências das respectivas agências de fomento.

Deve ainda contemplar a reserva para discentes que tenham ingressado por meio das políticas de ações afirmativas, nos termos da Resolução Cepe nº 17/2021. “A resolução nº 5/2022 é fruto do diálogo da Gestão da Universidade com nossos programas de pós-graduação e representa a importância de se prever esse apoio não somente na entrada desses pós-graduandos, mas principalmente na permanência deles nos PPGs da UFPE”, avalia Carol Leandro.

Mais informações
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
propg@ufpe.br

Date of last modification: 19/02/2022, 10:51