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Edital de melhoria dos laboratórios de ensino de graduação e da educação básica tem prazo prorrogado

O edital visa promover a melhoria e o fortalecimento das ações de ensino nos centros acadêmicos e do Colégio de Aplicação (CAp)

O Edital de Melhoria dos Laboratórios de Ensino de Graduação e da Educação Básica, lançado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), teve seu prazo de inscrição prorrogado até o próximo dia 15. Com valor total de R$ 1 milhão, o edital vai financiar material permanente para laboratórios de ensino dos centros acadêmicos e do Colégio de Aplicação (CAp).

As propostas devem ser enviadas por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) até as 18h do dia 15. O edital visa atender ao objetivo estratégico de “adotar novas práticas pedagógicas para formação acadêmica”, presente no Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023. Confira o novo cronograma detalhado. 

A Prograd reforça a importância de atentar para o ofício, enviado anteriormente a todos os coordenadores, para que os laboratórios fossem registrados na Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (Progest) e a informação enviada para a Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE), caso o laboratório não constasse na relação disponibilizada pela DDE.

“Será um investimento com a possibilidade no desenvolvimento de novas metodologias para o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação”, afirma a pró-reitora Magna do Carmo Silva. “A proposta submetida a este edital precisa ter relação com o projeto político-pedagógico dos cursos, estando o uso dos materiais permanentes adquiridos vinculado a disciplinas que envolvam aulas práticas e teóricas.”

PROPOSTAS – Cada curso de graduação poderá apresentar uma proposta de projeto para melhoria de um laboratório de ensino, vinculado ao curso, através de seu coordenador ou de outro professor designado como coordenador do projeto. Já o CAp poderia apresentar um projeto para melhoria de um laboratório de ensino.

Os bens gerados ou adquiridos no âmbito dos projetos serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da UFPE, na unidade à qual o laboratório de ensino de graduação ou de educação básica contemplado estiver vinculado. Todas as despesas financiadas devem estar diretamente relacionadas com o objetivo e com as atividades do projeto.

Não serão financiáveis: pagamento de remuneração aos membros da equipe executora, despesas com passagens e diárias ou qualquer outra despesa desta natureza, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, assim como materiais permanentes importados, uma vez que o recurso liberado é do tesouro nacional.

Mais informações
Diretoria de Informação, Finanças e Infraestrutura de Graduação (Difi), antiga Diretoria de Informação Gerencial e Infraestrutura Acadêmica (Digi)

digi.proacad@ufpe.br

Date of last modification: 05/06/2020, 07:54