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Abertas as inscrições para o Edital de Assistência Estudantil 2017.2

Para concorrer é preciso possuir renda per capita familiar menor ou igual a 1 ½ salário-mínimo e não ser bacharel ou licenciado

Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes ou veteranos dos cursos de graduação presencial dos três campi da UFPE (Recife, Vitória e Caruaru), podem fazer a inscrição no Edital de Assistência Estudantil 2017.2 até o dia 21 de agosto. A inscrição deve ser feita exclusivamente on-line, pelo sistema Siga. A documentação necessária e as regras para a inscrição podem ser acessadas no edital , disponível no site da Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes).

Para concorrer é preciso possuir renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio; não ser bacharel ou licenciado em curso superior de graduação; não estar inadimplente junto à Proaes ou a outro órgão público referente à devolução de recursos públicos indevidamente recebidos. O estudante que, eventualmente, tenha sido usuário da assistência estudantil e tenha sido desligado por descumprimento das condicionalidades pedagógicas poderá concorrer à seleção para reingresso, desde que a situação que motivou o desligamento tenha sido devidamente revertida mediante avaliação pedagógica durante o processo. 

Serão disponibilizadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, condicionadas à apresentação de laudo médico atualizado (2015/2016), conforme Anexo I do edital. É vedada a participação de estudante matriculado em cursos de educação a distância/EAD; de estudante que já tenha graduação em qualquer instituição de ensino, exceto casos avaliados pela Proaes; e de estudante matriculado na pós-graduação. 

BENEFÍCIOS – A dotação orçamentária é definida mediante a disponibilidade de vagas dos estudantes beneficiários formados e excluídos dos auxílios, após o devido acompanhamento acadêmico. As bolsas de níveis 1, 2, 3 ou 4 consistem no repasse de recurso financeiro mensal para o estudante custear parte das despesas de locomoção, moradia e alimentação, com o objetivo de ampliar as suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Essas bolsas não terão efeito acumulativo.

No caso do Restaurante Universitário (RU), os estudantes do Campus Recife terão a concessão de duas refeições (almoço e jantar), integralmente subsidiadas, excetuando-se os estudantes do curso de graduação em Direito que receberão, a partir do 2º período, o valor mensal de R$ 274, em decorrência da distância física entre o Centro de Ciências Jurídicas e o Restaurante Universitário. Para o Campus do Agreste, em Caruaru, os estudantes terão uma refeição (almoço ou jantar), integralmente subsidiada. 

SELEÇÃO – A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante, listada no Anexo I do edital, podendo ser realizada entrevista, solicitação de documentos complementares e visita domiciliar. Durante o processo de seleção, o discente deverá acompanhar, por meio do sistema Siga e no site da Proaes, as convocações para comparecimento à entrevista e/ou apresentação de documentos complementares. O resultado dos estudantes indeferidos será divulgado no dia 29 de setembro. O período de recurso vai de 2 a 4 de outubro e o resultado final será divulgado no dia 19 de outubro.

Todas as divulgações do edital ficarão disponíveis no site da Proaes, bem como o estudante terá acesso ao seu resultado individual através do Siga. É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar estas publicações e convocações, sob pena de desclassificação.

Mais informações
Proaes
(81) 2126.8192 / 8193

Date of last modification: 25/07/2017, 15:45